Home Destaques Cobrança de pedágios começa dia 27 nas BRs 060 e 153, diz...

A cobrança de pedágios nas BRs 060 e 153 vai começar no próximo dia 27 deste mês, segundo a assessoria da Triunfo Concebra, concessionária responsável por administrar as rodovias. Os postos foram implantados nas cidades de Alexânia, Goianápolis, Professor Jamil e Itumbiara. As taxas variam entre R$ 1,60 e R$ 11,20, de acordo com o tipo de veículo (veja tabela abaixo).

Além dos quatro postos no estado, serão instalados outros sete ao longo das rodovias que partem do Distrito Federal e cortam Goiás e Minas Gerais. Todos também vão começar a operar na mesma data.

A concessionária informou que recebeu a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para iniciar a cobrança após ter atendido os pré-requisitos exigidos no contrato, como a conclusão de serviços de implantação de sinalização vertical e horizontal, recuperação asfáltica, além da finalização de 10% das obras de duplicação da BR-153, entre Uberaba (MG) e o início da BR-262.

A Triunfo Concebra garante que os pedágios vão melhorar o tráfego e serão mais seguros para os motoristas, já que serão disponibilizados os serviços de socorro médico e mecânico. Ao todo, são 24 unidades do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) a cada 50 km.

A concessão tem um prazo de 30 anos. Neste período, as principais obras em Goiás são a construção da terceira faixa entre Goiânia e Anápolis e um desvio de 42 quilômetros entre a capital e Aparecida de Goiânia, que deve ficar pronto em 2018.

Pagamento
Segundo a concessionária, as taxas poderão ser pagas em dinheiro, chip ou tag de passagem automática e vale-pedágio. “Não haverá liberação para motoristas que moram e trabalham em cidade que ficam entre as praças. Isenções são autorizadadas apenas para veículos cadastrados que prestam serviços públicos, como ambulâncias e segurança pública”, destacou.

Caso o condutor chegue a uma praça e não tenha o valor cobrado, ele assinará uma nota promissória que deverá ser resgatada posteriormente, pelo próprio motorista, em até 72h. Se o pagamento não for realizado, ele estará cometendo uma infração considerada grave, com multa de R$ 127,69 e acúmulo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

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2 Respostas a este post
  1. Interessante a materia, entretanto, tenho um questionamento em caso de congestionamento, qual o tempo maximo de esperar permitido por regulamento ou lei? Caso haja tempo estipulado, e a empresa nao cumpra, o que o usuario devera fazer?

    • Marcelo, eu também tenho essa dúvida. Joguei aqui no ‘pai dos burros’ e veio matérias sobre este tema, parece que é uma boa prática da concessionária liberar a passagem para desafogar o transito.

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