Home Últimas Notícias Ministério Público entra com ação na Justiça contra OSs nas escolas

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A batalha do Governo de Goiás para instalar as OSs na educação não será fácil. A mesma equipe de investigadores que derrotou o governador Marconi Perillo no Supremo Tribunal Federal (STF) com a questão do SIMVE (uma polícia criada exclusivamente em Goiás) agora processou o Estado por conta da criação inovadora de Goiás na área de educação.

O Ministério Público de Goiás e o MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE) propuseram ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que busca selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente 23 unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis.

Em caso de descumprimento, é requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil ao procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, e à secretária estadual de Educação, Raquel Teixeira.

Na ação é sustentado que a demora quanto às providências provocará a aniquilação do direito de acesso à educação dos alunos, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2016 nas escolas escolhidas pelo projeto piloto na rede estadual de ensino de Anápolis.

A ação, proposta perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Anápolis, é assinada pelos promotores de Justiça Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, com atuação na área da educação), Fernando Krebs (de Goiânia, com atuação da defesa do patrimônio público) e a procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa.
O documento destaca que o Juízo da Vara de Fazendas Públicas de Anápolis condicionou a realização de audiência pública para discussão ampla do Estado com a sociedade, para que se procedesse à reintegração de posse de escolas que haviam sido ocupadas no município.

Na audiência, realizada no dia 27 de janeiro, o promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos, da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, que representou o MP-GO no evento, ponderou pela suspensão do aviso de chamamento até que os diversos questionamentos sobre este novo modelo de gestão fossem esclarecidos. Contudo, a Seduce não se manifestou sobre a orientação feita pelo promotor.

Desse modo, no dia 15 de fevereiro, houve a abertura dos envelopes, sendo que nenhuma das 11 instituições inicialmente qualificadas como organização social possuíam os requisitos exigidos pelo edital de chamamento.

Assim, no dia 16 de fevereiro, o MP-GO, o MP Federal e o MP de Contas junto ao TCE expediram recomendação conjunta para que a Seduce determinasse a suspensão do edital até que fossem modificados itens considerados inconstitucionais e em desacordo com a legislação infraconstitucional.

Entretanto, segundo sustentam os promotores, mais uma vez a Secretaria de Educação e o Estado mantiveram-se inertes. Por fim, houve o cancelamento de uma reunião entre a secretária Raquel Teixeira, agendada com a coordenação do Centro de Apoio Operacional da Educação do MP-GO. De acordo com os promotores, “o Ministério Público e a sociedade têm tentado dialogar incessantemente com o governo do Estado de Goiás, a fim de evitar a judicialização de ação, não logrando êxito em nenhuma de suas tentativas”.

Diante dessa situação, é pedido, ainda em caráter liminar, o cancelamento da abertura dos envelopes realizada no último dia 25. No mérito da ação, pretende-se assegurar o direito à educação, cancelando-se, por definitivo, o Edital de Chamamento Público nº 1/2016.

Também é requerida a declaração incidental de inconstitucionalidade do edital, por admitir um percentual de apenas 30% de professores concursados nas OSs, o que contraria a Constituição Federal; a declaração de ilegalidade do prazo de duração do contrato com as OSs na educação de 36 meses, prorrogáveis por mais 36 meses, totalizando 72 meses, o que viola a Lei de Licitações; e a declaração de ilegalidade do projeto em relação ao Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, uma vez que o edital fixa o limite mínimo de 30% de professores concursados e limite algum para os servidores administrativos da educação.

Capacidade profissional e idoneidade
Na ação são apontadas ainda as irregularidades verificadas pelo Ministério Público quanto ao cumprimento, pelas OSs, de requisitos exigidos pelo edital relativos à notória capacidade profissional e a idoneidade dos dirigentes das organizações. A cada uma das organizações sociais que se habilitaram são apontados argumentos que confrontam a possibilidade de adequação a estes itens. Confira aqui a íntegra da ação.

Representação
Em conversa com estudantes no último dia 25, o promotor Fernando Krebs anunciou, além da ação civil pública, a possibilidade de uma representação à Procuradoria-Geral da República para questionamento, no STF, do projeto de repasse da gestão das escolas para as OSs.

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