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Prorrogação de prazos e elevação de linhas de crédito estão entre as medidas

Fonte: Prefeitura de Anápolis

No dia 17 de março, uma medida que pareceu amarga – o decreto que restringia ou suspendia o funcionamento de estabelecimentos de Anápolis – foi providencial para o controle do sistema de saúde do município em relação à pandemia do novo coronavírus. A reabertura paulatina da economia local ocorre como consequência da organização desse cenário, mas também é ancorada em medidas, de todas as esferas, que têm permitido oxigenar empresas e frear o desemprego nesse momento de crise.

No âmbito municipal, o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – que garante desconto de 10%, ou, ainda, 10% mais bônus de 5% para o contribuinte que, em 2019, se manteve adimplente em relação a todos os tributos municipais – foi adiado por 90 dias, caindo no dia 13 de julho de 2020. Outro ponto foi a prorrogação de validade do Alvará de Licença de Funcionamento para atividades econômica para até o dia 31 de julho.

Na esfera estadual, dois alívios: a prorrogação do prazo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020 e a recente elevação do limite de crédito do Financiamento do Centro-Oeste (FCO) Empresarial. Na prática, o valor máximo do empréstimo, que é voltado a microempresas e empresas de pequeno e médio portes, subiu de R$ 100 mil para R$ 490 mil. Os encargos financeiros são pré-fixados. No mês de maio, eles estariam por volta de 4,79% ano para investimento/capital de giro associado e de 5,97% ao ano para capital de giro dissociado. Lembrando que essa é uma estimativa, pois todo mês a taxa pode variar.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), que optam pelo Simples, tiveram os recolhimentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos meses de março, abril e maio de 2020, prorrogados, respectivamente, para os meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano. Aos outros optantes do Simples, os recolhimentos foram divididos em dois momentos: tributos federais batem com as mesmas datas acima, entretanto, para ISS e ICMS o prazo é mais curto, sendo jogado para os meses de julho, agosto e setembro de 2020. Essa normatização ocorreu na Resolução 154, de 3 de abril de 2020, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e não enquadra a declaração mensal.

Por intermédio da Associação Comercial e Industrial de Anápolis (Acia), o empresário Euri Dias Campos, que é proprietário da Uninter – Gradução e Pós-Graduação à Distância, fez um financiamento para quitar despesas diante da queda de demanda do mercado. “Foi essencial para quitar despesas do meu negócio e fazer capital de giro. Embora tenha uma empresa de ensino à distância, quando o negócio aperta, é uma das alternativas que as pessoas buscam para não pagar”, explica.

Também oriundo do Governo Federal, mesmo recebendo críticas do setor, surgem as linhas de crédito para micro e pequenas empresas, que beiram a casa de R$ 16 bilhões – que pode ser usado para pagar salário de funcionários ou capital de giro, despesas como água, aluguel, reposição de estoque e luz.

Por falar em luz, a bandeira da conta de energia ficará verde até o dia 31 de dezembro, independente da situação da matriz energética nacional. Esse foi a informação repassada pela Agência Nacional de Energia Elétrica no último dia 26.

Vale ressaltar que, apesar da flexibilização e atitudes do poder público, é essencial que empresas de todos os portes cumpram as determinações normatizadas no Decreto Municipal nº 44.826, que apresenta de forma dinâmica as regras de funcionamento de cada setor, de acordo com o grau de risco da matriz baseada nas regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS). A projeção é de acordo com uma possível evolução da matriz de risco. O novo Decreto Municipal prevê três situações de risco (leve, moderado e crítico), com medidas específicas para cada nível. Hoje a cidade encontra-se em risco leve dentro da matriz. Conforme a ocupação dos leitos de UTI, este nível é alterado e passam a valer as medidas restritivas referente à nova situação de risco.

 

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