Home Últimas Notícias Estendido prazo para pagamento de IPVA e Licenciamento e devolução de multa

Proprietários de veículos com placas de final 1 a 6 têm até o dia 14 para realizar a quitação dos débitos.  A extensão do prazo é uma das medidas integram o pacote de ações para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 em Goiás

O Governo de Goiás prorrogou até o próximo dia 14 o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Veicular do exercício de 2020 para veículos com placas com final entre 1 e 6. O prazo final para pagamento da terceira parcela ou cota única para tais veículos estava previsto para a última quinta-feira, dia 06.

Inicialmente, o calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento previa vencimento das placas final 1 a partir de 30 de março e sequência dos finais de placa nos meses seguintes. Porém, o governador Ronaldo Caiado determinou a mudança no calendário de pagamento do IPVA e Licenciamento como medida integrante do pacote de ações para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19.

Com mais de 4,1 milhões de veículos registrados em Goiás, a frota de placa com final entre 1 e 6 é de quase 2,9 milhões. O que corresponde a 70% de toda a frota do Estado. O cidadão que ainda não efetuou o pagamento deve baixar o documento para quitação no site do Detran-GO , na aba veículos.

Fique atento

O Detran Goiás ressalta que o calendário não foi alterado para os casos da 1ª parcela de veículos com placa final 8 e 2ª parcela para placa final 7 – o vencimento de tais parcelas ocorreu no dia 6 de agosto.

A Secretaria da Economia informa que as pessoas que pagaram valor do IPVA  com multa por atraso podem requerer a restituição do valor no site https://www.economia.go.gov.br/, no banner IPVA, onde será disponibilizado um formulário. Após comprovação do pagamento, a Secretaria fará o ressarcimento.

O prazo de pagamento do imposto, vencido dia 6, foi prorrogado até dia 14 de agosto em virtude de problemas operacionais bancário e de algumas lotéricas.

No caso dos contribuintes que emitiram o boleto com multa por atrasos e não pagaram, eles devem reimprimir o boleto com o valor correto.

A ampliação do prazo é válida para os proprietários de veículos com placas finais de 1 a 6 , emplacados nos anos anteriores a 2020.

Comunicação Setorial – Secretaria da Economia

Comunicação Setorial do Detran – Governo de Goiás

 

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