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Esse direito é essencial para que haja democracia. No entanto, existe uma diferença entre a liberdade de pensamento e a intolerância. Portanto, vale ressaltar que qualquer manifestação deve ser pautada pelo respeito.

Publicado: 14.07.2022

Em 14 de julho de 1789, deu-se início à Revolução Francesa, movimento que é historicamente conhecido pela defesa de três ideais: liberdade, igualdade e fraternidade. Em homenagem para marcar a importância de um dos principais valores que sustentam o espírito democrático, a data foi instituída como o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Uma das cláusulas que não são passíveis de mudança, na Constituição Federal, e cuja prerrogativa garantida no inciso IV do 5º artigo é: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Trata-se, antes de mais nada, de um direito fundamental inerente ao ser humano. “A liberdade de pensamento é um dos pilares da democracia e do Estado Democrático, garantida na Constituição Federal. É através dela que o povo pode expressar aquilo que pensa, sente e vive. Garanti-la significa garantir também a exposição dos mais diferentes pontos de vista, o que amplia o debate e a troca de experiências”, opina a deputada Lêda Borges (PSDB).

É o que defende também Cairo Salim (PSD), que vê a garantia da liberdade de se expressar como uma das grandes vantagens de viver no Brasil. “Mesmo com todos os eventuais problemas que temos, a democracia é o melhor dos sistemas. Isso porque posso escolher quem eu quero que me represente, principalmente nos poderes Legislativo e Executivo. Nós somos representantes legítimos do povo e isso só tem funcionamento se a população tiver essa liberdade de se posicionar”, explica.

Ambos parlamentares veem, no papel da Alego para com a sociedade, a obrigação de lutar pela manifestação do livre pensar. “Proteger esta garantia é assegurar a livre manifestação das mais variadas pautas, dentre elas, a política. É uma condição essencial e necessária para o exercício da cidadania, da democracia e para a consolidação de uma sociedade mais livre”, pondera a pesedebista.

Censura

Em períodos em que o regime democrático de um país é afetado de alguma forma, é comum que o cidadão tenha seu espaço de pensar reprimido. No Brasil, pode-se citar como exemplo a censura praticada tanto na Era Getúlio Vargas (1930 – 1945) quanto durante a vigência da Ditadura Militar (1964 – 1985).

Mas não é necessário ir anos atrás na história para encontrar episódios em que pessoas tiveram sua liberdade de pensar e opinar prejudicada. Durante manifestação pacífica contra as reformas propostas pela gestão de Michel Temer, no dia 28 de abril de 2017, o então estudante de Ciências Sociais Mateus Ferreira foi agredido com um golpe na cabeça, teve um traumatismo cranioencefálico e ainda sofre com as consequências. A violência aconteceu em Goiânia.

“É um impacto pessoal muito forte, você não vai se manifestar esperando correr risco de morte. Hoje, busco transformar tudo isso em motivação para continuar lutando por aquilo que acredito”, conta Ferreira, que trabalha como ativista pelos direitos humanos.

O ataque às liberdades individuais deixa marcas não apenas em quem as sofre diretamente, mas em toda sociedade. O militante celebra o marco que a Constituição de 1988 representou no Brasil, mas ressalta que, apesar da Legislação, ainda é necessário que sejam tomadas ações no sentido de proteger o direito de pensamento.

“Só para exemplificar, professores são censurados previamente ao serem proibidos de abordar determinados assuntos nas aulas de biologia, história ou, principalmente, sociologia. Jornalistas são ameaçados, até agredidos fisicamente, e impedidos de exercer seu trabalho de informar. Sem a liberdade de pensamento, o que sobra para o cidadão?”, reflete.

Intolerância não é liberdade de pensamento

Existe, contudo, uma diferença entre liberdade de pensamento e intolerância. A deputada Lêda Borges explicita: “É claro que há um limite entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio. A liberdade de expressão deve ser pautada pelo respeito. Importante ressaltar que a liberdade de expressão é um requisito imprescindível, desde que não afete outros direitos dos cidadãos”.

Mateus Ferreira endossa ao lembrar que apologia ao ódio não é opinião nem brincadeira. “Existe esse equívoco de que liberdade de expressão quer dizer passe livre para a intolerância. Usam desse argumento errado para justificar preconceitos de gênero, raça e sexualidade. Nós precisamos, como sociedade, rejeitar essa ideia”, atesta.

Conforme conta a psicóloga Ana Carolina Marques, por sua essência social, o ser humano tende a viver em grupo e, para aumentar não apenas as chances de sobrevivência, mas também para suprir necessidades afetivas, há propensão de proximidade entre aqueles que têm, por exemplo, opiniões semelhantes. O hábito ancestral foi percebido pelo pai da psicanálise, Sigmund Freud.

“O problema é que quando somos incapazes de lidar com opiniões diferentes das nossas, tendemos a colocá-las como erradas sem sequer levá-las em consideração. Isso diz muito mais sobre nós mesmos do que sobre o outro: quer dizer que não suporto uma visão diferente da minha porque isso pode colocar em xeque as certezas que sustento e considero intocáveis”, afirma Marques. Em sua análise, a questão coloca aqueles que lidam com a diferença em uma posição de insegurança, a qual pode gerar um sentimento de ameaça e a falsa necessidade de se proteger contra, ou até aniquilar, o olhar do outro.

“As pessoas não têm dificuldade de lidar com opiniões diferentes, elas têm dificuldade de estarem erradas. Uma ideia diferente pode fazer um furo no balão cheio de certezas que sustentam, e isso as tira da posição de se achar no lugar de saber tudo sobre qualquer coisa”, considera a psicóloga.

A advogada especialista em direitos da população LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, arromânticos e demais identidades fora do padrão) Cynthia Barcellos, informa que nenhuma liberdade pessoal é absoluta. O direito de liberdade de uma pessoa não pode invadir o direito de dignidade da outra.

Assim, há necessidade de mecanismos de controle para que uma conduta criminosa não seja naturalizada como opinião. Essa regulação, explica a advogada, pode vir de um autocontrole do próprio indivíduo ou também de controle externo, quando a conduta traz danos à imagem, honra e/ou intimidade de alguém. É neste momento que ela se transforma em crime e é passível de punição.

“Quem sofre preconceito, inclusive quando há o “pano de fundo da opinião”, deve procurar uma delegacia para fazer uma queixa ou então procurar orientação de um advogado”, informa Barcellos.

“Toda vez que um direito é violado, toda sociedade sai perdendo. Existe, hoje, na nossa sociedade, um processo de naturalização do preconceito – principalmente em relação às questões de gênero, raça e sexualidade. Essas situações têm sido potencializadas por discursos de ódio, os quais devem, sim, ser combatidos”, completa.

Para estimular a pluralidade de pensamento, na visão da advogada, a informação é o melhor caminho a ser perseguido. É necessário tanto entrar em contato com a diversidade quanto tomar conhecimento de que preconceito é crime.

A psicóloga Ana Carolina Marques afirma que é necessária a compreensão de que é impossível estar certo o tempo todo. “Não existe uma opinião absoluta ou alguém isento de falhas, e, especialmente no ambiente de decisões políticas, é necessário que se faça recortes de realidades e que haja um espaço saudável de debate, respeito e constante aprendizado. É no ambiente plural e dialógico onde haverá possibilidade de tomada de decisões conjuntas, organizadas e que pensem na população como um tecido diverso e cheio de peculiaridades”, finaliza.

Projetos na Alego abordam o tema

Tendo em vista a proteção deste direito fundamental, há matérias no Parlamento goiano que versam sobre o tema.

Proposição do Delegado Humberto Teófilo (Patriota), foi aprovada na Alego, em 2020, a criação do Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, 6 de setembro. Instituída pela Lei nº 20.837/20, a data tem como objetivo “conscientizar a população sobre a importância de reafirmar a democracia e a liberdade de pensamento e de expressão, no intuito de preservar o espírito pacífico e democrático no âmbito das discussões ideológicas e políticas, independentemente de sua base originária”.

Ainda em tramitação na Casa de Leis, está a propositura de nº 1284/22, de Chico KGL (UB), que propõe o combate ao assédio religioso nas instituições públicas e privadas em Goiás. O deputado embasa sua sugestão ao enfatizar que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é consagrado, inclusive em nível internacional.

“Sem liberdade religiosa, em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Além disso, a luta pela liberdade religiosa está no pano de fundo da conquista dos demais direitos humanos tidos por fundamentais”, afirma KGL. A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, onde foi distribuída à deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) para a devida relatoria.

Outra iniciativa de semelhante teor, esta de Jeferson Rodrigues (Republicanos), o projeto de lei nº 2151/22 busca instituir uma política estadual de enfrentamento da intolerância religiosa. A matéria está na CCJ, sob relatoria do deputado Rubens Marques (UB).

Agência Assembleia de Notícias

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