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[24 11 2007]
Debatedores querem penas maiores para crimes de trânsito

Em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes, parlamentares e convidados concordaram que é preciso tipificar como homicídio doloso ou lesão corporal dolosa (intencional) no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as condutas de motoristas que resultarem em danos à integridade física ou morte da vítima. Hoje, o CTB não faz menção a lesão corporal ou homicídio dolosos praticados ao volante.

Assim, caso seja comprovado o dolo na lesão corporal ou no homicídio praticados no trânsito, o motorista será julgado com base nas regras do Código Penal. O homicídio doloso, em regra, é julgado perante o Tribunal do Júri.

A jurisprudência, no entanto, dificilmente considera dolosos os crimes praticados no trânsito, à exceção dos que já estão tipificados no CTB, como dirigir embriagado, omitir socorro a vítima de acidente e participar de rachas.

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, afirmou que há confusão na interpretação da lei porque em nenhum momento a legislação diz que o crime praticado no trânsito é apenas culposo (não-intencional).

O deputado Fernando Melo (PT-AC) acredita que o Congresso precisa alterar o CTB para evitar controvérsias. "A lei precisa ser mais clara. Nossa missão, como parlamentares, é descomplicar", disse.

Projetos em tramitação
As Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania estão analisando o Projeto 968/03, do Senado, que nivela as penas do CTB para os crimes de homicídio e lesões corporais culposos às do Código Penal, com o objetivo de reduzi-las. Com isso, a punição para quem comete esses crimes no trânsito cairá de dois a quatro anos e seis meses a dois anos, respectivamente, para um ano a três anos e dois meses a um ano.

O deputado Rubens Otoni (PT-GO) recomendou a rejeição do projeto na CCJ. Foi apensado à proposta projeto do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que iguala a pena para lesão corporal do Código Penal à do CTB, ou seja, aumenta a pena prevista no Código Penal. O projeto também muda a pena para homicídio culposo nas duas leis para detenção de um a seis anos. Nenhum dos dois projetos, porém, muda a sistemática de apuração e punição de homicídios e lesões corporais dolosos praticados na direção de veículo.



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