Por causa do feriado do carnaval, a Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda comunica aos contribuintes que o pagamento do ICMS deve ser quitado neste mês de fevereiro no dia 11, quinto dia útil do mês. Pagam o imposto nesta data o comerciante, o industrial, o prestador de serviço com fornecimento de mercadoria e transporte, além do substituto tributário que não tenha Termo de Acordo (Tare) com prazo diferenciado para o pagamento. O ICMS a ser pago na segunda-feira, 11, refere-se ao imposto recolhido pelo empresário em janeiro de 2008. O imposto é pago na rede bancária.