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[21 04 2008]
LDO: governo quer gastar 25% dos recursos sem Orçamento

Pelo terceiro ano consecutivo, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) com dispositivos que permitem a execução das despesas na ausência de lei orçamentária. O PLN 1/08 estabelece que, se a proposta não for aprovada até 22 de dezembro deste ano, os poderes poderão executar até o limite de 3/12 de cada ação, o que eqüivale a 25% de cada dotação específica.

A regra visa, principalmente, os gastos discricionários, onde estão alocados recursos para investimentos. As obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal programa de governo, seriam beneficiadas pela regra do projeto da LDO.

Em 2006 e 2007 o Executivo também procurou deixar uma janela para movimentar recursos financeiros na falta do orçamento. No primeiro caso, o projeto liberava os Poderes para executar livremente os recursos, sem nenhuma limitação. No ano passado, a regra adotada variava na redação mas tinha objetivos parecidos. Nos dois casos, as 'janelas' foram substancialmente fechadas pelos integrantes da Comissão Mista de Orçamento.

Regras e definições
Primeira lei do ciclo orçamentário, a LDO normatiza a elaboração da proposta orçamentária e a execução financeira. Ao contrário do projeto orçamentário, que chega em agosto, não é uma norma recheada de números, mas de definições que serão adotadas pelo próprio orçamento, além das metas e prioridades do próximo ano. A LDO atual é a Lei 11.514/07.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi indicada pelo PT para assumir a relatoria do projeto na Comissão de Orçamento. Na próxima terça-feira (22), os representantes dos partidos na comissão se reúnem para confirmar o nome da senadora, que terá até 17 de julho para negociar a aprovação do texto no Congresso. Caso essa data seja extrapolada, o Parlamento não pode entrar em recesso.

Dispositivos retirados
A regra para execução não é a única novidade da LDO. Em termos de divulgação e inspeção da execução orçamentária, o projeto retirou alguns dispositivos da lei atual que foram incluídos pelos congressistas. É o caso da divulgação na internet, pelo Executivo, de todas as informações relativas a contratos e convênios firmados pelos órgãos públicos, assim como as ações relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos (PPI), que em 2009 terá garantidos R$ 15,6 bilhões.

Também está fora do projeto deste ano a exigência de que a liberação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos dependa da publicação das informações referentes aos benefícios concedidos e critérios de habilitação, seleção e de alocação.

A proposta também não incluiu a obrigação existente na LDO atual de divulgação na internet, por parte do Executivo, de um banco de dados sobre essas entidades privadas. Entre outras informações, o banco deve conter o nome do órgão concedente e da entidade, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os valores e as datas da liberação dos recursos.

Outra ausência é a do dispositivo que obriga as medidas provisórias relativas a crédito extraordinário a só tratar de uma área temática por vez. Isso evita que uma MP chegue ao Congresso liberando recursos para despesas com pessoal e investimento, por exemplo.



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