Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3358/08, que iguala o prazo de garantia dos bens de consumo duráveis e não-duráveis ao tempo de financiamento desses produtos. A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o projeto, no caso de bens financiados, o fornecedor deverá assegurar ao consumidor uma garantia contratual por idêntico período de duração do respectivo financiamento do produto.
Prazos extensos
O autor da proposta, deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), ressaltou que o consumidor tem recebido prazos muito extensos para financiar suas compras. Entretanto, na opinião dele, "não é honesto da parte do fabricante querer vender um automóvel por financiamento que pode chegar a mais de oito anos, quando a garantia que oferece para o bem vendido é de, no máximo, três anos para os modelos luxuosos".
Para o deputado, o princípio da "garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho" assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, "está sendo completamente desrespeitado pelos fabricantes desses bens, em total prejuízo ao consumidor brasileiro".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.