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[09 11 2008]
Justiça proíbe plano de Saúde de cobrar aumento

 Justiça de São Paulo voltou a proibir a Bradesco Saúde de cobrar reajuste de 8,76% de mais de 200 mil beneficiários de planos antigos da seguradora, aqueles assinados antes de 1º de janeiro de 1999. A empresa também terá de devolver valores eventualmente pagos e enviar cartas comunicando a ordem aos consumidores, além de publicar anúncios sobre a nova decisão em jornais de grande circulação. A Bradesco informou que o aumento foi legal e que vai recorrer.

Segundo a liminar deferida pela 22ª Vara Cível, a empresa desrespeitou o Poder Judiciário ao descumprir sentença de 2006 que tinha o mesmo teor, ou seja, vetava o aumento de 8,76%. Naquela ocasião, a Justiça determinou que a Bradesco não poderia cobrar, para o período 2004-2005, valores além dos 11,75% autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, em setembro deste ano, a Bradesco enviou carta aos beneficiários em que comunicava o reajuste adicional de 8,76% e destacava ter aval do Ministério Público, o que foi contestado pela instituição, como revelou o jornal "O Estado de S. Paulo".

O Ministério Público abriu investigação em sua corregedoria para verificar a atuação do promotor Rolando Luz, que se manifestou favoravelmente ao aumento fora dos autos, em carta enviada à seguradora. Ao mesmo tempo, a instituição abriu inquérito civil para verificar se a empresa estaria descumprindo a ordem judicial de 2006 que vetou o aumento.

Segundo a promotora de Justiça do Consumidor Deborah Pierri, antes mesmo do fim do inquérito, ficou comprovado, após alerta do Procon-SP, e por meio de verificação de dados informados pela Bradesco, que os 8,76% seriam resíduos do período 2004-2005 - e que, portanto, jamais poderiam ser cobrados do consumidor, segundo a ordem de 2006.

Deborah ingressou então com pedido ao juiz da 22ª Vara para que determinasse mais uma vez o cumprimento da sentença, classificando o aumento como "excessivo, iníqüo e prepotente". O magistrado deferiu a liminar na última terça-feira. "Prevalecerão apenas nesses autos as decisões judiciais proferidas (...) e não prevalecerá, em nenhuma hipótese, a mencionada carta (...), a qual não prevalece à luz do princípio da separação dos poderes, assegurado na Constituição Federal", afirmou, no despacho, o titular da 22ª Vara Cível, Mário Schiuvite Júnior.

Em seu pedido ao juiz, a promotora destacou que a empresa, "talvez desacostumada com a tripartição dos poderes, impôs sobre os consumidores seu poder econômico, constrangendo-os com a remessa de uma cartinha bem ardilosa e de conteúdo inverídico".

ENTENDA O CASO

- Sentença: Em 2006 a 22ª Vara Cível determinou que a Bradesco não poderia cobrar, no planos assinados até 1º de janeiro de 1999, e em relação ao período 2004-2005, aumentos acima dos 11,75% determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A empresa recorreu, mas não conseguiu reverter a ordem ainda.

- Carta: Em setembro deste ano, a seguradora envia carta a mais de 200 milsegurados anunciando aumento de 8,76%, além dos 11,75% determinados. E destaca ter aval do Ministério Público.

- Contestação: O Ministério Público contesta o aval. Em outubro, abre investigação interna sobre a conduta do promotor Rolando Luz, que enviou carta apoiando o aumento direto à seguradora, sem se manifestar no processo.

- Novo Pedido: Promotoria conclui que os 8,76% não poderiam ser cobrados por serem referentes a 2004-2005 e pede à Justiça cumprimento da sentença de 2006. (AE)



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