Por seis votos a um, Tribunal Superior Eleitoral entende que a lei de
origem popular criada para tirar das urnas políticos com problemas na
Justiça vale também para candidatos com punições antigas e que
renunciaram para escapar de cassações.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite de ontem, por seis
votos a um, que todos os políticos condenados por decisão colegiada,
antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa, em sete de junho,
ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro. Os ministros
decidiram também que ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram
para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por
irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, o ex-governador do DF
Joaquim Roriz (PSC-DF) estaria inelegível pelo prazo de oito anos,
contados a partir do período em que seu mandato terminaria, pois
renunciou para não ser cassado. Pela decisão, Roriz ficaria inelegível
até 2023, pois seu mandato de senador seria concluído só em 2015,
segundo a interpretação dada à lei.
Os ex-deputados distritais Leonardo Prudente e Junior Brunelli também
seriam atingidos pelo Ficha Limpa, pois renunciaram aos mandatos para
evitarem cassação. O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado
por improbidade administrativa, é outro que fica inelegível, assim como
os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha
Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), vetados do pleito por decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A interpretação foi dada pelos ministros do TSE ao responderem a uma
consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa.
Para a maioria, todos os que pretendem se candidatar a uma vaga nas
eleições de 2010 estarão sujeitos à legislação. Caberá, porém, aos
juízes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem os casos
concretos, pois a consulta respondida ontem tratou apenas de hipóteses,
não de situações específicas. Em caso de indeferimento do registro, os
políticos poderão recorrer. “(A lei) atinge a todos. Caberá à Justiça
Eleitoral verificar, no momento do registro, se determinada causa de
inelegibilidade incide ou não em uma situação concreta”, afirmou o
presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Os ex-governadores cassados Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Marcelo
Miranda (PMDB-TO) também poderão ter os pedidos de candidatura vetados,
conforme a interpretação dada pelos ministros. Ambos foram cassados
pelo TSE por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. Ficariam
inelegíveis até 2014, oito anos depois do pleito no qual infringiram as
normas eleitorais.
A assessoria jurídica de Joaquim Roriz alega que a decisão de ontem
“não afeta em nada” a possível candidatura do ex-governador. “Estamos
tranquilos porque a lei da ficha limpa não obstrui a intenção de Roriz
em disputar qualquer cargo. Ele não tem nenhuma condenação colegiada,
portanto nada que o impossibilite de pleitear o mandato”, afirmou Elade
Carneiro, que advoga para Joaquim Roriz.
A possibilidade de extensão da lei se dá, uma vez que o TSE decidiu que
a lei do Ficha Limpa pode retroagir para agravar o prazo de
inelegibilidade dos políticos que tiveram o mandato cassado, ainda que
sob as normas da antiga lei. “Se a inelegibilidade não é uma pena, não
há que se falar que está retroagindo para prejudicar alguém, até porque a
lei será aplicada só a partir do momento do pedido de registro da
candidatura”, observou a ministra Cármen Lúcia.
Na semana passada, o TSE estabeleceu que o Ficha Limpa valerá para as
eleições de 2010. Antes de o tribunal se manifestar, havia a dúvida se a
lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a
norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a
Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se
for publicada um ano antes do pleito. A lei foi criada a partir de uma
mobilização popular, que reuniu 1,6 milhão de assinaturas.
(Fonte: Correio Braziliense)
|