O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo
Lewandowski, avisa: "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça
Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai
pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira
de moralização dos costumes políticos." O ministro afirma não ver
possibilidades de o Congresso alterar a lei para as próximas eleições. E
diz que a lei pode tirar do cenário político "aqueles que têm um
passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas
para benefício próprio".
O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão
fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei
vai pegar?
A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao
declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas
situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante
incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições
gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O
eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da
Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao
desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes
políticos.
O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições?
A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas,
trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante
conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da
Ficha Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la,
mesmo porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no
Senado.
Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional?
Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político
aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um
cargo eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em
contrapartida, candidatos que possuam real vocação para servir o bem
comum.
A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra
às eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub
judice?
Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com
registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode
prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou
substancialmente quanto a esse aspecto.
Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há
risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs?
O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação
eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de
todos os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos
políticos em todo o País.
Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições?
Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do
Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio
STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei
das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu
por sua aplicabilidade imediata.
(Fonte: O Estado de S. Paulo)