Home Editoriais Cidades Anápolis sofre com mato alto nos lotes baldios particulares

São 47 mil terrenos baldios e grande parte não tem limpeza por parte do dono, o que obriga a prefeitura é multá-los

ANDRÉ FELIPE RIBEIRO

Os lotes baldios de propriedade particular continuam sendo um problema para a urbanização de Anápolis. O acúmulo de lixo e mato muito alto, aliados à falta de cercamento, acabam transformando os terrenos em esconderijo para criminosos, boca de fumo e local de abuso sexual.

Sempre é bom lembrar que a responsabilidade pela manutenção e conservação desses terrenos é exclusiva do proprietário, que deve construir muro e mantê-lo limpo o ano todo. Mas como isso nem sempre acontece, cabe aos vizinhos acionarem o poder público, que pode multar o infrator.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Daniel Silva Fortes, a falta de manutenção dos lotes baldios acarreta em prejuízo aos cofres públicos. “Gera muitos outros gastos, como por exemplo, na área da saúde, no que se refere à maior incidência da dengue e de doenças relacionadas ao caramujo africano”, explica.

A limpeza dos terrenos particulares é talvez o maior desafio para conter a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chicungunya e febre zika.

Outro problema diz respeito à contribuição para a violência, pois um lote sujo, sem muro, acaba se transformando em local ideal para criminosos em tocaia, aguardando uma vítima, para homens que abusam sexualmente de mulheres e para traficantes.

A Secretaria de Meio Ambiente tem optado por cobrar dos donos dos lotes baldios a limpeza, como a lei determina. Porém, se a Prefeitura de Anápolis optar por fazer a limpeza da área, independentemente de notificação do proprietário, pode-se cobrar do dono do terreno todas as despesas com a manutenção. A multa para irregularidades nos lotes baldios é aplicada ao proprietário no valor de 40% do valor do Imposto Territorial Urbano (ITU) calculado para o respectivo ano.

Cabe aos vizinhos e pessoas interessadas observar qualquer irregularidade em terreno baldio próximo de suas casas ou ambiente de trabalho e notificar em primeiro lugar o próprio proprietário. Diante de uma recusa ou na impossibilidade de localizá-lo, a prefeitura deve ser acionada para que tome as providências.

“Anápolis possui aproximadamente 47 mil lotes sem edificações. No período chuvoso o mato chega a crescer em média seis centímetros por dia. Por esses dois números dá para mensurar o tamanho de nosso desafio com apenas esse item da limpeza urbana”, pontua Daniel Fortes.

O secretário tem esperança que a cidade possa mudar esse cenário no futuro, mas ressalta que hoje há uma falta de coletividade no que se refere à limpeza urbana. “A falta de noção de coletividade ocorre quando se joga papel na rua, quando se destina os entulhos para as margens de córregos ou em áreas menos ocupadas ou quando não se dá manutenção nas calçadas”, cita Daniel.

Código
O Código de Posturas do Município de Anápolis impõe sanções para quem não limpa seu imóvel.

O artigo 18 diz que é “dever do poder público municipal, por meio do exercício do poder de polícia administrativa, exigir dos proprietários de imóveis que os mantenham limpos, bem como fiscalizar a manutenção e condições de uso”.

Já o artigo 19 estabelece aos proprietários, inquilinos ou possuidores de terrenos edificados ou não, que zelem para que eles “sejam mantidos capinados, limpos, interna e externamente, fazendo periodicamente a varrição, impedindo que seus quintais, pátios e terrenos sejam usados como depósitos de lixo ou despeja de entulhos”.

O artigo 22 afirma que constatada a existência de lixo ou entulho de qualquer espécie no terreno particular, ou ainda estando a vegetação em tamanho superior a 50 centímetros, fica o Município autorizado a aplicar multa ao proprietário no valor de 40% do valor do imposto calculado para o respectivo ano, ou proceder diretamente com a limpeza do imóvel, independente de notificação do proprietário, cobrando deste, posteriormente, todas as despesas com a manutenção.

Para aplicação dessa multa e outros encargos, o Município deve instaurar procedimento administrativo próprio e informar quais foram os imóveis beneficiados com o serviço de limpeza e qual foi o custo do serviço por imóvel, notificando-se, ao final, os respectivos proprietários, para que efetuem o pagamento dos encargos advindos da limpeza, sob pena de serem exigidos juntamente com o imposto predial.

Se o proprietário do imóvel, depois de notificado, pagar no prazo de 30 dias o valor das despesas efetuadas pelo Município com a limpeza de seu terreno, não lhe será imposta a multa prevista na lei.

3 Respostas a este post

Deixe um comentário para Betina Cancelar resposta