Home Editoriais Política Horário de sessões é ponto de divergência no Regimento

Texto base do novo documento foi aprovado; sessões ordinárias serão realizadas pela manhã, das 9h30 as 12h30

LUANA CAVALCANTE

As alterações no texto do Regimento Interno da Câmara Municipal foram votadas durante a semana pelos vereadores no Plenário. Os debates começaram na terça-feira (12), quando o presidente da comissão especial criada para a reformulação do documento, Amilton Filho (SD), apresentou os principais pontos, mostrando o texto original e o que estava sendo redigido.

Na sessão ordinária de quarta-feira, 13, com o texto já aprovado, foram apresentados os destaques. Um dos pontos a provocar intensos debates entre os parlamentares foi a confirmação da mudança do horário das sessões ordinárias, que passam a ser realizadas no período da manhã, das 9h30 às 12h30, a partir de agosto próximo.

O presidente do Legislativo, Lisieux José Borges (PT), avaliou que foi um trabalho bastante positivo e que as mudanças já estão sendo concluídas. “Sem dúvida com bastante polêmica, mas volto a ressaltar que o grande objetivo dessas alterações é adequar a nova situação da Câmara, que passou de 15 para 23 vereadores”, lembrou.

Lisieux José Borges comentou que foram feitas alterações. Ele citou o exemplo d
4000
a ampliação do número de vereadores que podem falar no grande expediente. “Contávamos com três e estamos dobrando esse número, com menor prazo para cada um. Está mais dinâmico, isso é positivo”, observou.

Ele reconhece que o assunto mais polêmico foi a mudança do horário, que gerou bastante discussão. “Tem alguns vereadores querendo colocar isso como antirregimental. Vamos acompanhar, mas nossa assessoria legislativa diz que está tudo bem, então para mim também está. É a diretoria legislativa que nos dá as informações pertinentes ao que está no Regimento, na Lei Orgânica”, comentou.

Dentre as mudanças que foram bem recebidas por todos na Câmara estão a criação das comissões de Urbanismo, Transportes, Obras, Serviços e Meio Ambiente; Saúde e Assistência Social; e Direito do Servidor Público e Trabalho.

Outra questão que foi esclarecida na reformulação do texto do Regimento Interno se refere ao artigo 31. Quando abrir vagas devido ao afastamento de membros das comissões permanentes, o suplente da mesma representação partidária será convocado, considerando a representação proporcional dos partidos com representação na Câmara. Situação que aconteceu durante essa legislação.

O texto tem ainda especificações sobre os trabalhos da Corregedoria, que passa a ter suas funções mais definidas para agir em caso de denúncias de irregularidades. O Conselho de Ética e Decoro também passou a fazer parte da estrutura do Legislativo, com os objetivos especificados no Regimento Interno.

Outra modificação que não provocou divergência entre os parlamentares foi estabelecer o número de homenagens que os vereadores podem indicar. Cada parlamentar terá a prerrogativa de indicar duas pessoas para o Título de Cidadão Anapolino. Para as demais honrarias, apenas uma. Mudança significativa também é a disponibilização de projetos por meio eletrônico aos vereadores e não mais impressos, quando os processos estiverem nas sessões para votação.

Antes de chegar ao Plenário para votação, a Comissão Especial formada para reformular o Regimento Interno da Câmara Municipal analisou cada item do documento para fazer as devidas adequações. Desde 2013, várias reuniões foram promovidas para avaliar cada capítulo. O documento passa de 221 para 224 artigos.

 

Divergência

Na quarta-feira, 13, a mudança do horário das sessões ordinárias foi debatida e provocou divergências. No texto original aprovado, o horário estabelecido era de 9h às 12h. Os parlamentares colocaram a questão em destaque e duas emendas foram apresentadas, uma para alterar o início das reuniões para 10 horas e a segunda para 9h30. Com 11 votos favoráveis, foi estabelecido o horário das 9h30.

O vereador Jean Carlos (PTB), que se manifestou contrário à alteração, questionou que a votação das emendas apresentadas não obteve a maioria absoluta na Casa, conforme prevê o artigo 220 do Regimento, que determina que aprovações de alterações devem alcançar 2/3 dos membros, ou 16 votos. “No meu entendimento a votação não atingiu o requisito essencial, então, neste caso, prevaleceria o que está no Regimento anterior. Vou questionar até para manter a legalidade da votação. Vai ser submetido ao crivo da Procuradoria e, certamente, depois ao Plenário”, explicou.

Ele fala ainda sobre a possiblidade de anular a votação já que ela não cumpriu essa exigência regimental. Ele avalia que a forma como foram conduzidas as análises do texto trouxe confusão para o próprio vereador. “Eu pedi a suspensão da sessão para que o presidente desse ordem aos trabalhos para pontuar o que estava sendo votado, o que realmente é o destaque e o que é uma emenda para aqueles que estavam confusos. O destaque nada mais é que a votação em separado do texto que aprovamos com um monte de artigos, desabafou.

Ele acredita que muitos vereadores foram confundidos pela forma que as emendas foram votadas. “Mesmo diante dessa falta de entendimento do que se estava votando, a questão é que não se atingiu o quesito de no mínimo 2/3 da Casa. Qualquer que seja o horário estou aqui para me dedicar plenamente ao meu mandato e é a vontade da maioria dos vereadores. Se temos uma lei vigente temos que acompanhar e respeitar, é uma formalidade essencial e deve ser observada”, declarou.

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