Home Destaques Gestão municipal propõe avanços na carreira dos professores de Anápolis

Lei complementar possibilita a progressão vertical imediata a profissionais do município que aguardam pela promoção

Publicado: 02.08.2022

A administração municipal encaminhou para votação na Câmara de Vereadores uma alteração no Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 211/2009), que autoriza o chefe do poder executivo a conceder a progressão salarial para professores municipais em qualquer período do ano.

A alteração, que resultará em um significativo avanço no plano de carreira de todos os professores do município, foi aprovada na última sexta-feira, 29, em sessão extraordinária. O texto anterior previa que a progressão salarial só poderia ser realizada nos meses de maio e outubro de cada ano, o que inviabilizaria a promoção imediata aos professores contemplados com a recente criação das 230 novas vagas para o nível P4 e as 35 vagas para o nível P5.

“Este é mais um avanço em nossa educação municipal. A gestão municipal poderá conceder de imediato a progressão aos professores que estão aguardando, desde que atendam aos requisitos previstos no Estatuto. O foco é o cuidado com as pessoas e, ao propor esta alteração, estamos cuidando dos nossos professores para que sejam beneficiados de imediato”, comenta a secretária municipal de Educação, Eerizania de Freitas.

Na redação anterior do Estatuto não havia a palavra “obrigatoriedade”, mas apenas a especificação dos meses em que o direito poderia ser concedido. Com a nova redação proposta pelo poder executivo, e já aprovada pelo legislativo, a progressão poderá ser concedida a qualquer tempo, permitindo que o professor seja contemplado com o direito o quanto antes.

Outros avanços

Recentemente, a Câmara Municipal aprovou outros dois projetos de Lei Complementar propostos pelo executivo e que garantem avanços na educação municipal. As duas propostas garantem melhorias e valorização de professores e equipes gestoras de todas as unidades escolares da rede municipal de educação, com reajuste de 18% na gratificação dos diretores e coordenadores gerais, aumento nos valores das gratificações dos coordenadores técnicos e coordenadores pedagógicos, e a regulamentação da carga horário de toda equipe gestora, bem como a ordenação das funções de cada um deles.

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