Home Editoriais Cidades Cadastro desatualizado dos lotes faz prefeitura arcar com limpeza

Prefeitura tem prerrogativas de notificar e multar, mas muitos donos não são localizados e a prefeitura fica com o ônus ; hoje a estrutura pode atender menos da metade da demanda

LUIZ EDUARDO ROSA

A irresponsabilidade de alguns donos de lotes em Anápolis implica em gastos públicos com a limpeza urbana, além de problemas que incluem riscos à saúde e à segurança da população.De acordo com a diretoria de Limpeza Urbana da prefeitura, responsável direta pela área, essa omissão, somada à falta de informações de cadastro para notifica-los e multa-los em tempo hábil são os principais desafios enfrentados.

Na cidade há cerca de seis mil lotes particulares com manutenção negligenciada por seus proprietários e que acabam exigindo a realização da limpeza pelo poder público municipal. Esse serviço ‘para terceiros’ é, inclusive, determinado por lei. O município deve entrar em cena para que os lotes sem cuidados não se tornem casos de calamidade pública pelos perigos de abrigar criatórios do mosquito transmissor da dengue e se transformar em esconderijos de assaltantes.

Entretanto, a Prefeitura de Anápolis dispõe de estrutura para limpar entre 2,2 e 2,3 mil lotes particulares por mês. “É uma luta inglória, nem se dobrássemos nossa equipe conseguiríamos alcançar a demanda dessa cidade em expansão”, explica o diretor de Gestão de Limpeza Urbana e Conservação de Parques e Jardins, Neivaldo Souza Dias. Ele ressalta ainda que no período chuvoso, onde o mato cresce mais rapidamente, a demanda mensal chega a seis mil lotes, quase o triplo da atual capacidade operacional.

Ferramentas

As únicas maneiras efetivas de disciplinar os proprietários – pessoas físicas ou imobiliárias – são a notificação ou a cobrança de multa. A primeira solicita a manutenção em até 30 dias. O descumprimento leva as equipes de limpeza urbana a realizarem o serviço, cobrando cerca de R$ 0,50 por m². Caso o proprietário não pague pelo serviço, é multado em 40% do valor original do ITU, somado ao custo do trabalho da diretoria.

Apesar da existência de ferramentas para trazer o proprietário à responsabilidade, localiza-lo para a realização dos trâmites legais é uma das principais dificuldades enfrentadas pelo município. “O cadastramento dos lotes está muito aquém do que necessitamos para a cobrança, não conseguimos encontrar os donos, alguns moram até fora da cidade, inclusive no exterior”, afirma Neivaldo.

O Ministério Público entrou no circuito e notificou as secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda para que apresentem uma solução para o problema dos lotes particulares sem manutenção. A primeira audiência aconteceu no dia 15 de março, quando foi dado prazo de três meses para que o município se manifeste. “Um dos problemas que mostramos ao Ministério Público é que como estamos arcando praticamente com todo o custo da limpeza desses espaços privados, teremos que buscar meios de efetivar a cobrança junto aos donos, incluindo as imobiliárias, a fim de que elas sejam moralizadas também”, detalha Neivaldo Souza Dias.

Entretanto, para que isso ocorra é necessária a aproximação dos dados da Secretaria Municipal da Fazenda com os cartórios anapolinos, principalmente os de registro de imóveis. Segundo o titular da Fazenda, José Roberto Mazon, o trabalho já vem sendo intensificado há três anos. “Os imóveis mais antigos é que nos trazem mais problemas”, afirma. Os mais novos geralmente estão no nome das imobiliárias e, na maioria dos casos, só passam para o comprador depois da quitação.

Para Mazon, a regularização do cadastro de imóveis junto à Fazenda Municipal aumenta gradativamente e a expectativa é de que até o finas desse semestre se reúna condições para notificação em tempo hábil, permitindo a tramitação jurídica correta. “Com o processo funcionando em sincronia entre os órgãos municipais, estamos prontos para acolher as notificações vindas da Secretaria de Meio Ambiente, por parte da Postura e Limpeza Urbana”, assegura o secretário.

Estrutura

A equipe municipal de limpeza urbana que atende tanto os lotes particulares, quanto logradouros e áreas públicas, é composta de operadores de máquinas, auxiliares braçais e fiscais. Para a remoção de entulho, são dois grupos com nove caminhões-caçamba, duas pás carregadeiras e uma retroescavadeira cada. Já para a roçagem mecanizada são oito tratores com grade fixa e um com grade articulada. Quatro equipes realizam o serviço nos canteiros, cada uma com seis máquinas específicas por quadrante na cidade, contando ao todo com 24 veículos.

Nas limpezas dos lotes não se recolhe apenas a vegetação, mas também detritos sólidos e lixo orgânico que contaminam o solo. Além do mato arrancado, são recolhidos plásticos, restos de construções civis, sacos de lixo misturados de residências e também animais mortos. Somente esse lixo descartado de forma irregular em lotes particulares gera um volume de 230 a 350 toneladas ao ano. Este lixo descartado irregular é recolhido e enviado ao aterro sanitário.

O recolhimento dos detritos sólidos é cobrado quando os donos são notificados. O custo é de R$ 15,60 para recolher e R$ 32 para dispor no aterro. “A falta de manutenção dos terrenos e o recolhimento de lixo descartado irregularmente poderia ter gasto revertido, por exemplo, para intensificar a manutenção de parques e construir novas praças”, explica Neivaldo Souza.

O diretor de Limpeza Urbana aponta também que a parte orgânica do lixo descartado irregularmente contamina o solo. Ao recolher todo o detrito, uma parte do solo fértil é levada junto, o que poderia ser utilizado para horta e jardinagem na própria residência.

Serviço

As solicitações de serviços são feitas na Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone 156 e a Diretoria ao receber faz a prioridade distinguindo os casos mais críticos para uma ação mais breve possível e as demais são aglutinadas por setor para que sejam efetuadas.

Obrigação está no Código de Posturas

O Código de Posturas do Município de Anápolis impõe sanções para quem não limpa seu imóvel.

O artigo 18 diz que é “dever do poder público municipal, por meio do exercício do poder de polícia administrativa, exigir dos proprietários de imóveis que os mantenham limpos, bem como fiscalizar a manutenção e condições de uso”.

Já o artigo 19 estabelece aos proprietários, inquilinos ou possuidores de terrenos edificados ou não, que zelem para que eles “sejam mantidos capinados, limpos, interna e externamente, fazendo periodicamente a varrição, impedindo que seus quintais, pátios e terrenos sejam usados como depósitos de lixo ou despeja de entulhos”.

O artigo 22 afirma que constatada a existência de lixo ou entulho de qualquer espécie no terreno particular, ou ainda estando a vegetação em tamanho superior a 50 centímetros, fica o Município autorizado a aplicar multa ao proprietário no valor de 40% do valor do imposto predial urbano calculado para o respectivo ano, ou proceder diretamente com a limpeza do imóvel, independente de notificação do proprietário, cobrando deste, posteriormente, todas as despesas com a manutenção.

Para aplicação dessa multa e outros encargos, o Município deve instaurar procedimento administrativo próprio e informar quais foram os imóveis beneficiados com o serviço de limpeza e qual foi o custo do serviço por imóvel, notificando-se, ao final, os respectivos proprietários, para que efetuem o pagamento dos encargos advindos da limpeza, sob pena de serem exigidos juntamente com o imposto predial.

Se o proprietário do imóvel, depois de notificado, pagar no prazo de 30 dias o valor das despesas efetuadas pelo Município com a limpeza de seu terreno, não lhe será imposta a multa prevista na lei.

O artigo 29 da lei afirma que é “dever do poder público e de todo cidadão promover, manter e respeitar a limpeza e a conservação das vias e logradouros públicos, parques e jardins, não jogar ou deixar quaisquer detritos ou objetos que comprometam a normalidade do uso destes bens pela comunidade”.

Deixe um comentário