Home Editoriais Economia Alterações no Plano Diretor irritam CDL e comerciantes

CDL tem se manifestado contra a mudança da lei e promete questioná-la na Justiça caso seja aprovada; Para entidade, o ideal seria fiscalização da área azul

 LUIZ EDUARDO ROSA

Entre as propostas do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor (NGPPD) para a atualização da lei, uma em especial vem provocando polêmica: a que diz respeito à disponibilidade de vagas de estacionamentos por parte de comerciantes da região central de Anápolis. Para o setor, o poder público tem tentado empurrar para os lojistas a responsabilidade de fiscalização do trânsito.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) já antecipa que se posicionará contra esta alteração e que tomará todas as medidas cabíveis caso ela seja aprovada. “O impacto é negativo pelo fato de que essas alterações partem de um caráter meramente técnico e de modelo pré-existente, e não baseado em nossa realidade conversando com as entidades representativas e pesquisando o cotidiano dos lojistas, buscando a melhor forma de solucionar os problemas”, afirma o presidente da CDL, Wilmar Jardim.

O dirigente classista confirma a opinião de que a alteração no Plano Diretor acaba sendo uma forma de empurrar a responsabilidade do poder público para a iniciativa privada, especificamente para os comerciantes. Apesar da alteração de lei ser para todo o Município, os locais de maior impacto serão aquelas com uma área comercial densa e ainda mais as que têm essa característica há mais tempo, sendo assim um dos maiores focos o setor central da cidade.

Desde o mês de abril, duas audiências foram realizadas para tratar de alterações levantadas pelo NGPPD, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, propondo oito alterações para a lei do Plano Diretor. Entre elas está a alteração na qual estabelecimentos a partir de 61 metros quadrados de área de uso para a atividade exercida, disponibilize gratuitamente vagas de estacionamento dentro ou externas ao terreno.

As vagas externas deverão ficar em um raio máximo de 250 metros de distância da empresa e apresentar em local visível ao cliente a existência e gratuidade do direito de parar o carro. Essa última forma de disponibilização de vagas pode ser feita a partir de contrato registrado em cartório de locação de algum estacionamento já em atividade.

Pela proposta de alteração, os dados do cumprimento da norma deverão constar no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), que será analisado pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT). O RIT será necessário para a renovação do alvará de funcionamento junto à prefeitura. No caso da opção de reserva de vaga técnica externa ao estabelecimento, deverá constar o contrato da loja com o estacionamento de no mínimo um ano de duração. Disponibilizando interna ou externamente o estacionamento, ainda há a reserva de vagas de 5% para idosos e 2% para deficientes físicos.

Além do custo da mudança, Wilmar Jardim aponta que alguns casos não estão claros. Ele exemplifica a situação da Rua Rui Barbosa, no Centro, onde há uma grande presença do comércio atacadista, com presença de caminhões. São galpões que ultrapassam os 60 metros quadrados. Neste caso o presidente da CDL questiona de que forma será possibilitada uma vaga interna ou externa para um caminhão de um cliente em um raio menor de 250 metros, tendo em vista a densidade de edificações na região.

“Analisando o crescimento da frota de carros e a obrigatoriedade de reserva de vagas, se aumentamos estacionamentos e diminuímos as lojas, em pouco tempo os próprios estacionamentos não terão utilidade, pois diminuirá o fluxo de clientes”, analisa Wilmar Jardim. Ele ressalta ainda que o efeito de uma regulação como esta será de migração para os shoppings e grandes lojas de variedades que contam com um estacionamento próprio.

Outra questão é como será resolvida a densidade de veículos dos lojistas cuja área está abaixo dos 60 metros quadrados. Para Wilmar, resolvendo somente os estabelecimentos que são alvos da alteração da lei do Plano Diretor, não chegará ao fim os problemas com o trânsito.

Caminhos

O maior problema na visão dos lojistas e da CDL é a falta de fiscalização da área azul. Sem um acompanhamento mais intensivo do cumprimento das duas horas de prazo, não há rotatividade de vagas e os problemas de trânsito nunca acabam.

“A reserva técnica de vagas de responsabilidade das lojas nos estacionamentos existentes, somada às exclusividades para idosos e deficientes, gerará uma majoração do preço final de produtos e serviços”, avalia Wilmar. Os lojistas percebem que os donos de estacionamentos preferem a rotatividade que pode tirar o melhor lucro da demanda de cada época, do que manter mensalistas a custo fixo.

Para o presidente da CDL, a responsabilização do comerciante nesse caso de estacionamentos é uma forma de deixar o ônus ao setor e facilitar uma fiscalização, que no fim seria parcial e somente prejudicaria os trâmites burocráticos de funcionamento da atividade comercial, pela exigência do RIT e do contrato registrado em cartório.

Os estacionamentos no Centro de 2012 até 2014 foram proibidos na Avenida Goiás, do cruzamento com a Avenida Brasil até o encontro com a Rua Engenheiro Portela. A Rua 15 de Dezembro e Rua Barão do Rio Branco tiveram a proibição de estacionamento em parte do percurso. Em alguns casos, o espaço deu lugar aos corredores de ônibus.

Para Wilmar, essas medidas deram mais fluidez ao trânsito, mesmo que para o ponto de vista dos lojistas houve uma queda maior no movimento de clientes. “Percebemos que é visível o quanto a proibição do trecho da Rua Barão do Rio Branco melhorou a fluidez das ruas do Centro, tanto é que quando é liberado o estacionamento temporariamente no período natalino, o trânsito fica caótico”, afirma o dirigente, que se diz contrário a essas liberações temporárias de estacionamento para ampliar a área azul no período natalino.

A reportagem entrou em contato com o NGPPD, mas não obteve retorno até o fechamento dessa edição. O projeto de Lei com as alterações do Plano Diretor ainda não foi encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e votação dos vereadores.

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