Home Últimas Notícias Renegociação de débitos com a Saneago termina na próxima sexta

Começar 2024 no azul: cliente com contas em atraso deve procurar unidade do Vapt Vupt para renegociação de débitos com a Saneago ou qualquer uma das agências de atendimento da Saneago em todo o estado (Foto: Saneago)

Publicado: 12.12.2023

Termina nesta sexta-feira (15/12), a edição 2023 do Programa Sanear, para renegociação de dívidas com a Saneago. A ação é voltada para clientes com débitos em aberto até o ano passado, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

A empresa oferece desconto de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, para pagamentos à vista (variando conforme a situação do débito). Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%. É possível parcelar o valor em até 60 vezes.

Se o cliente for o titular atual da conta, deve procurar o atendimento presencial portando documentos pessoais – CPF, RG e comprovante de endereço. Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel (escritura, termo de posse, recibo ou contrato).

Ação é voltada para clientes com débitos em aberto até o ano passado, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário (Arte: Saneago)

As negociações ocorrem nas agências de atendimento da Saneago em todo o estado e nas unidades de Vapt Vupt, sendo necessário agendamento prévio pelo site www.vaptvupt.go.gov.br.

Clientes particulares com débitos de até R$ 2 mil, e que sejam os titulares das contas, também podem negociar via Central de Relacionamento, por meio do número 0800 645 0115. Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, que analisa caso a caso.

Conforme a Saneago, todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022. Com a oportunidade, o consumidor evita o corte de água, a negativação do nome e o protesto cartorário.

Editado por Hosana Alves via Saneago – Governo de Goiás

Deixe um comentário