Procon Goiás orienta sobre compra de materiais na volta às aulas
Boa parte das escolas estaduais, municipais e particulares retorna às atividades nesta semana (Foto: Seduc)
Publicado: 02.08.2023
Início de agosto significa fim de férias escolares para as crianças e adolescentes. Em Goiás, boa parte das escolas estaduais, municipais e particulares retorna às atividades nesta semana. Pensando nisso, o Procon Goiás elaborou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes.
ORIENTAÇÕES PARA VOLTA ÀS AULAS
- A escola tem obrigação de fornecer a lista de materiais para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Fracionar a compra dos produtos em diferentes papelarias pode render uma boa economia.
- A escola não pode indicar marca ou o local da compra, pois essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A decisão final é sempre do consumidor!
- A lista de material escolar é um item que pode pesar no orçamento familiar. Além da importância da pesquisa, o Procon Goiás alerta: os materiais de uso coletivo só podem ser cobrados caso tenham finalidade pedagógica. Materiais como álcool, algodão, isopor, caneta para lousa, flanela, entre outros, já fazem parte do cálculo do valor da mensalidade.
- Não há percentual de reajuste fixo a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos. É direito dos pais terem acesso a essa planilha, a qualquer momento.
- As instituições de ensino não podem cancelar a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo e também não podem proibi-lo de assistir aula ou fazer provas. No entanto, não há impedimento para que colégios e universidades se neguem a renovar a matrícula de inadimplentes.
- A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino particulares está apoiada pelo regimento interno da instituição, na proposta pedagógica e, normalmente, no contrato de prestação de ensino. A escola até pode comercializar o seu uniforme ou indicar loja específica para esse fim. Mas há ressalvas: aos pais também deve ser dada a opção de compra em estabelecimentos diferentes.
Denúncias
Caso o consumidor se sinta lesado ou queira mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 151 ou ainda pela plataforma Procon Web.
Editado por Juliana Carnevalli via Procon Goiás