Anápolis reduz em até 10 vezes tempo para abertura de novas empresas no município
Concessão do documento será feita por meio de autodeclaração eletrônica, na qual o responsável pela empresa declara que atende às normas necessárias para o funcionamento da atividade (Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)
A nova regra está prevista no Decreto nº 52.585, publicado em 5 de março de 2026. Ela especifica que empresas enquadradas nesses níveis de risco poderão iniciar as atividades logo após o registro empresarial, sem a necessidade de esperar a conclusão de todas as inspeções para verificar cumprimentos legais como sanitárias, ambientais e de segurança.
A concessão do documento será feita por meio de autodeclaração eletrônica, na qual o responsável pela empresa declara que atende às normas necessárias para o funcionamento da atividade. Caso as informações prestadas sejam falsas ou as exigências não sejam cumpridas, o alvará poderá ser cancelado e o responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Durante a vigência do alvará provisório, os órgãos municipais poderão realizar fiscalizações e inspeções. Se o estabelecimento estiver regular, o documento poderá ser convertido em alvará definitivo. Caso sejam identificadas irregularidades, o responsável será notificado para realizar as adequações dentro do prazo determinado.
O decreto também estabelece a classificação das atividades econômicas em baixo, médio e alto risco. Apenas as duas primeiras categorias poderão receber o alvará provisório. Atividades consideradas de alto risco, como aquelas que envolvem produtos inflamáveis, grande aglomeração de pessoas ou maior impacto ambiental, continuam sujeitas às exigências, licenças prévias e vistorias antes do início das operações.
