Câmara de Anápolis realiza sessão extraordinária para votar declaração de Calamidade Pública e outros projetos

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Em pauta declaração de estado de Calamidade Pública e outros quatro projetos

Fonte: Câmara Municipal de Anápolis, por Orisvaldo Pires

A Câmara Municipal de Anápolis vota nesta sexta-feira (3.abr), em Sessão Extraordinária convocada para às 9 horas, o Decreto nº 44.745, de 01.04.2020, assinado pelo prefeito Roberto Naves (Progressistas), que declara situação de calamidade pública no município de Anápolis, para enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19, até 31 de dezembro de 2020. A convocação foi feita pelo presidente da Câmara, Leandro Ribeiro (Progressistas).

Para adotar a medida, o chefe do Executivo Municipal considerou concessões semelhantes por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, solicitado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). E também a edição pelo Congresso Nacional do Decreto Legislativo nº 06, de 2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

O Decreto do prefeito de Anápolis estabelece ainda a aplicação de suspensões e dispensas previstas no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 1010, de 04.05.2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm), que define normas públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Determina ainda que as tramitações dos processos administrativos referentes aos assuntos vinculados ao Decreto correm em regime de urgência e prioridade máxima em todos os órgãos e entidades.

Ficam determinadas ainda medidas a serem adotadas pelos titulares dos órgãos da administração direta e indireta para a organização dos trabalhos nas entidades públicas municipais. Ficam mantidos integralmente os serviços essenciais, com promoção de ações que visem proteger os servidores de atendimentos e os usuários de serviços, observando as normas sanitárias e as regras de relacionamento já determinadas, e mantendo-se integralmente o atendimento de toda a população.

O prefeito Roberto Naves esclareceu que o reconhecimento da calamidade pública se justifica em virtude “da necessidade de adotarmos medidas orçamentárias não programadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), bem como medidas extraordinárias para garantirmos o efetivo andamento da Administração Pública Municipal no município de Anápolis”.

Também estão na pauta de votação da Sessão Extraordinária desta sexta-feira os seguintes projetos:

PROJETO DE LEI Nº 006/2020, que altera dispositivo da Lei nº 3.429, de 28.12.2009 (dispõe sobre a qualificação  de entidades como organizações sociais e dá outras providências). A nova  redação  proposta  tem  a  finalidade  de  ampliar  as  hipóteses  de aplicação da Lei, uma vez que inclui no seu artigo 1º, as seguintes áreas:  a)Ação Social;  b)Defesa do Consumidor;  c)Esporte;  d)Agricultura e Abastecimento.

Através da aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo de Anápolis poderá  qualificar  outras  Entidades  importantes  para  o  nosso  Município, como Organizações Sociais.

O caput do  art.  1º  da  Lei  nº  3.429,  de  28  de  dezembro  de  2009, passa a vigorar com a seguinte redação: O  Poder  Executivo  poderá  qualificar  como  organizações  sociais pessoas  jurídicas  de  direito  privado,  sem  fins  lucrativos,  cujas  atividades sejam    dirigidas    ao    ensino,    à    cultura,    à    pesquisa    científica,    ao desenvolvimento  tecnológico  e  institucional,  da  florae  da  fauna,  à  ação social,  à  defesa  do  consumidor,  à  saúde,  ao  esporte,  à  agricultura  e  ao abastecimento, atendidos os requisitos desta Lei.

(acesse pelo link):
chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/18475/plo_06-2020.pdf

PROJETO DE LEI Nº 007/2020, que altera dispositivo da Lei nº 3.219 de 29.12.2006 e revoga a Lei nº 3.519, de 22.11.2010. Unifica ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o Conselho Municipal de Saneamento, que passará a chamar-se Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – COMDEMAS, inserido no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano.

Entre as  atribuições  do  COMDEMAS,  existe  o  assessoramento  ao  Poder Executivo  Municipal em  questões  ambientais  e  de  saneamento  básico,  mas  há também  o  poder  fiscalizador,  que  o  encarregará  de  acompanhar  a  aplicação  dos recursos destinados ao saneamento, água e esgotamento do Município de Anápolis e também as ações da Companhia Saneamento de Goiás S/A –SANEAGO.

(acesse pelo link)
chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/18476/pl_07-2020.pdf

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2020, que implanta o Polo Industrial e Tecnológico de Anápolis (Politec), e altera a Lei Complementar nº 348, de 06.07.2020, para criar área do perímetro urbano descontínuo de Anápolis. O Executivo informa que este PLC foi elaborado pelo Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor. Foi validado pelo Concidade em 11.02.2020 e por Audiência Pública promovida em 13.02.2020.

As disposições técnicas previstas para implantação das empresas no Polo Industrial e Tecnológico (POLITEC)de Anápolis serão regulamentadas através de decreto municipal, a ser publicado no prazo de até 90 (noventa) dias após a sanção da lei, sob pena de a área em questão retornar a sua condição anterior em caso de descumprimento do mesmo.

O prazo máximo para o início das obras de implantação do Polo Industrial e Tecnológico de Anápolis (POLITEC) será de 1 (um) ano a partir da inclusão da área ao Perímetro Urbano Descontínuo, sob pena de a área em questão retornar a sua condição anterior em caso de descumprimento do mesmo.

(acesse pelo link)
chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/18477/plc_08-2020.pdf

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2020, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 439, de 10.03.2020 (dispõe   sobre   a   estruturação   do   plano   de   cargos, carreiras   e   vencimentos   da administração direta, autarquias e fundações do Município de Anápolis).

Assegura a oportunidade de nivelamento da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos Fiscal de Edificações, Fiscal de Postura e Cadastrador Imobiliário, aprovados em concurso público que exigia diploma de nível médio e fundamental à remuneração dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

(acesse pelo link)
chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/https://sapl.anapolis.go.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/18478/plc_09-2020.pdf

TRANSMISSÃO
A sessão extra será transmitida, ao vivo, pela TV Câmara, no Youtube. O acesso pode ser feito neste link: https://www.youtube.com/user/camaraanapolis.

Em atendimento aos Atos publicados pela Mesa Diretora da Câmara a Sessão Extraordinária desta sexta-feira atende a restrições preventivas, devido as ações de combate ao Covid-19.

No plenário somente podem permanecer durante os trabalhos os vereadores, membros da Diretoria Legislativa, equipe da Diretoria de Comunicação e profissionais de imprensa em serviço.

 

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