Home Últimas Notícias Goiás terá uma nova legislação para regular a ciência, a tecnologia e...

Documento técnico vai gerar competitividade para as empresas, atração de novos negócios e desenvolvimento para o Estado. A regulamentação das medidas no ambiente produtivo vai garantir autonomia tecnológica para o desenvolvimento do sistema produtivo regional

Publicado: 21.06.2021

Goiás terá uma nova legislação para regular a ciência, a tecnologia e a inovação no Estado. Por meio de parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), está em fase de licitação nacional a contratação de uma consultoria especializada para propor o documento técnico que vai gerar competitividade para as empresas, atração de novos negócios e desenvolvimento para o Estado.

Ao longo desta semana, técnicos da Sedi conversaram com especialistas de outros Estados para buscarem referências legais e boas práticas na área. “Esperamos receber uma análise comparativa de ao menos três documentos nacionais e internacionais em CT&I, que poderão servir como subsídio para modernizar a regulação de CT&I do Estado de Goiás”, avalia a superintendente de Inovação Tecnológica da Sedi, Lidiane Abreu.

No dia 16 de junho, o titular da Sedi, Marcio Cesar Pereira, recebeu em seu gabinete o deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho. O parlamentar é autor de matéria que tramita na Assembleia Legislativa que trata de instituir o Marco Legal da Inovação em Goiás. “Vamos alinhar o nosso arcabouço legal de ciência, tecnologia e inovação com a regulamentação do Marco Legal em Goiás”, explica o secretário.

Segundo Virmondes, o Novo Marco Legal visa criar um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas. “A regulamentação das medidas no ambiente produtivo vai garantir autonomia tecnológica para o desenvolvimento do sistema produtivo regional”, afirma.

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi-GO)

Deixe um comentário