Home Últimas Notícias Batalhão Ambiental incinera materiais de pesca predatória

Desde o início da Piracema, o BPM Ambiental vem atuando em ações preventivas e repressivas a fim de coibir a pesca durante o período de defeso, principalmente, a predatória (Foto: Divulgação)

Publicado: 22.12.2023

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O Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás incinera materiais apreendidos nas recentes operações de combate a pesca predatória no período da Piracema. Foram destruídos, aproximadamente, oito quilômetros de redes; 25 tarrafas; diversos espinhéis e vários outros petrechos.

A destruição do material apreendido foi em caldeira específica, no município de Rio Verde, por se tratar de produtos altamente poluentes.

BATALHÃO AMBIENTAL

Desde o início da Piracema, o BPM Ambiental vem atuando em ações preventivas e repressivas a fim de coibir a pesca durante o período de defeso, principalmente, a pesca predatória. No sudoeste, as equipes de patrulhamento ambiental intensificaram a fiscalização náutica e terrestre nos rios Turvo, Verdão, Rio dos Bois, além de rios onde há denúncias da prática criminosa, como é o caso do Rio Claro, Caiapó, Rio do Peixe e Araguaia.

A fiscalização se mantém intensificada durante o período de defeso – a Piracema – que termina em 28 de fevereiro de 2024.

PIRACEMA 

A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. O processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada. O período de defeso teve início no dia 1º de novembro de 2023, e, com a chegada da data, as atividades de pesca são paralisadas.  Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.

É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.

Editado por Kattia Barreto via Secretaria da Segurança Pública – Governo de Goiás

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