Denúncia de Rimet Jules resulta em liminar que retira a TSU da conta de água em Anápolis
Justiça determina retirada da TSU da conta de água até que a cobrança seja adequada, fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e reforça direitos dos consumidores após representação apresentada pelo vereador ao Ministério Público
A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) deixe de ser incluída na conta de água em Anápolis até que o Município e a Saneago implementem mecanismos que permitam o pagamento separado da taxa, garantam informações claras aos consumidores e respeitem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público após representação apresentada pelo vereador Rimet Jules (PT).
A atuação do parlamentar começou ainda durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. Rimet votou contra a proposta por entender que vincular a cobrança de um tributo municipal à conta de água feria direitos do consumidor e utilizava um serviço essencial como instrumento para cobrança indireta de um tributo.
Após o início da cobrança, o gabinete passou a receber diversas reclamações de moradores sobre a falta de transparência, a dificuldade para compreender os valores cobrados e a impossibilidade de quitar apenas a tarifa de água. Diante das denúncias, o vereador reuniu documentos, relatos da população e fundamentos jurídicos e apresentou representação ao Ministério Público.
Após analisar as informações apresentadas pelo mandato, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Anápolis e a Saneago, sustentando que a forma de cobrança comprometia direitos dos consumidores.
Na decisão, a Justiça determinou que Município e Saneago disponibilizem mecanismos simples, imediatos e eficazes para o pagamento separado da tarifa de água e da TSU, informem de forma clara que a taxa é um tributo municipal e garantam que o inadimplemento exclusivo da TSU não autorize qualquer restrição ao abastecimento de água. Enquanto essas determinações não forem cumpridas, a TSU não poderá ser incluída na conta de água.
O juiz também destacou que o consumidor tem direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra métodos comerciais coercitivos, ressaltando que um serviço essencial não pode ser utilizado para constranger o pagamento de um tributo municipal.
Para Rimet Jules, a decisão confirma que os alertas feitos pelo mandato desde a votação do projeto eram fundamentados.
“Fomos contra esse projeto porque entendíamos que ele prejudicava o consumidor. Depois da aprovação, ouvimos a população, recebemos denúncias e levamos o caso ao Ministério Público. A decisão da Justiça demonstra que nossa preocupação era legítima e reforça que o papel do vereador é fiscalizar, defender direitos e agir sempre que a população for prejudicada.”
O vereador afirmou que acompanhará o cumprimento da liminar para garantir que a decisão judicial seja efetivamente aplicada e que os consumidores de Anápolis tenham seus direitos respeitados.
