Home Editoriais Cidades “Menores infratores não têm pena da vítima”, diz delegada da Depai

Titular da Depai de Anápolis, Marisleide Santos fala sobre adolescentes que cometem crime: “violência, impetuosidade e desprezo à vida é muito maior”

ANA CLARA ITAGIBA

A Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (Depai) de Anápolis trabalha diretamente com a apreensão de menores infratores. Atualmente, são nove adolescentes, entre eles duas meninas e sete meninos, que estão custodiados no local porque cometeram algum ato delituoso. A reportagem do JE conversou na última quarta-feira (10) com a delegada titular da Depai de Anápolis, Marisleide Santos, para saber como é o trabalho na especializada.

Quais são os atos infracionais mais cometidos por menores em Anápolis?
Quando tem violência contra a pessoa, cabe a apreensão em flagrante e ele pode responder o procedimento apreendido. Os atos que não tem violência contra a pessoa, o menor é levado para a delegacia, é feito o procedimento, ele é colocado em liberdade mediante o compromisso de comparecimento na Depai e no Poder Judiciário. A maioria dos atos infracionais que são praticados sem violência é tráfico de drogas (que não tem violência contra pessoa), então infelizmente ele é colocado em liberdade. Ele pode ser encontrado em flagrante, ou na investigação descobrem que ele está participando de um procedimento como esse e ele deve responder solto, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Então os atos infracionais que os menores mais respondem em liberdade são tráfico de drogas, uso de drogas, porte de arma de fogo, furto, receptação, ameaça e lesão corporal leve.

Qual a diferença do processo de um adolescente em comparação com o adulto?
Quando um adolescente pratica um ato delituoso, a lei define como ato infracional. Mas é na prática o mesmo crime, só que o nome é diferente. Os demais fatos que envolvem violência e são considerados mais graves são roubos, homicídios, tentativa de homicídio, lesão corporal grave e estupro. Nesses casos, o menor é custodiado pela lei. As medidas socioeducativas aplicadas são progressivas. Tem desde a última estação que é o conselho do juiz, até a apreensão. A lei fala que antes de terminar o procedimento de fatos graves como estupros, tentativas de homicídios, homicídios e roubos, durante o procedimento, ele [menor] só pode ficar apreendido durante 45 dias. Quando tem a sentença final do procedimento, ele pode ficar apreendido no máximo três anos. Existe um projeto de lei que quando um menor fizer um ato infracional equiparado a um crime hediondo, ele vai poder ficar oito anos preso. Se o jovem de 17 anos cometer um crime, assim que ele fizer 21 anos ele é solto. Na prática, 90% dos procedimentos que são feitos são roubos. Em muitos desses casos, o jovens usam simulacros de armas, ou seja, que não são de verdade. Porque só aqueles que já têm antecedentes e já estão na vida criminosa, tem acesso a armas de fogo. A grande maioria dos menores usa simulacros. Mas como é de conhecimento de muitos, a violência, a impetuosidade e o desprezo à vida é muito maior. Eles não têm pena da vítima. Quando eles cometem crimes com [a participação de] maiores, logicamente pela lei ser mais branda, os maiores colocam os menores para assumir o fato.

Qual é motivação do jovem para entrar no mundo do crime?
A partir da própria situação familiar e de amigos, entram na vida de drogas. Mas também há o desejo de ter uma vida diferente da deles. O dinheiro não fica na mão, o que eles conseguem, já gastam com o intuito de praticar novos fatos. Nos casos de ostetanções, os menores querem ter uma vida onde vão ter poder e acesso ao dinheiro fácil.

Qual é o perfil desses menores?
A grande maioria é realmente a classe mais pobre, com muita falta de estudo e oportunidade. Eles mostram que gostam da vida que tem, não tem medo do futuro e da responsabilidade. Com a impunidade e as especificações da lei, eles sabem mais que nós. Sabem que muito provavelmente receberão a liberdade e não tem medo da Justiça. Existem também aqueles que estão em um patamar um pouco mais acima, que são os que andam com quadrilhas. Esses são justamente aqueles que gostam de ostentar.

Há estatísticas de meninas praticando crimes aqui em Anápolis?
A estatística de meninas é bem menor. Mas as meninas são bem mais violentas que os meninos. São como as mulheres adultas que se envolvem no crime por conta de parentes ou namorados. São mais destemidas.

Qual o papel da família no processo de recuperação do menor?
Infelizmente, a grande maioria das famílias se beneficia dos bens roubados ou finge que não acontece e acredita que os filhos são vítimas. Muitas famílias já estão no crime e acreditam que é só mais um fato criminal e não percebem que quando há um adolescente envolvido é uma progressão, a tendência é ele sempre cometer crimes mais graves. Eles percebem que a lei é branda e que a instituição é voltada para eles. Eu acho que isso é incentivo para cada vez mais práticas de crimes. Existem também aquelas famílias que desistem dos filhos, porque há muito desgaste, principalmente quando há envolvimento do menor com drogas. Muitos deles acompanham, mas outros não fazem questão porque não tem esperança de mudança de comportamento dos filhos.

A ausência da família é decisiva para que um menor entre no mundo do crime?
Decisiva não. Não somos psicólogos, mas percebe-se na prática que é um conjunto de fatores. Ajuda sim, existem menores na mesma situação de risco, menores que não vão para a área criminal, mas não se envolve com o crime. Muitos já são agressivos de natureza, já não tem qualquer pena e solidariedade humana. A falta de oportunidade, a falta de estudo, a família, os amigos, a personalidade do autor são conjuntos de fatores que o levam para o mundo do crime. A lei branda e a atual situação do país também não ajudam.

A Depai Anápolis tem uma boa estrutura e equipe para atender a demanda?
A estrutura é razoável, porque o ideal não existe, mas ainda é aquém da demanda. A Depai Anápolis atende por volta de cinco procedimentos em flagrante por semana e aproximadamente 15 que respondem em liberdade por semana. Isso é uma demanda muito grande. Os procedimentos em flagrante, pela lei, são fechados na mesma data legal quando o procedimento envolve maiores, que são 10 dias. A perícia não cumpre o prazo legal na lei, estrutura de servidores sempre aquém, até porque a própria especificidade são só três celas. Pela lei, os menores podem ficar até cinco dias custodiados à disposição do Poder Judiciário antes de ser encaminhados ou soltos.

O Case de Anápolis ainda não foi inaugurado. De que forma essa estrutura ajudará na recuperação desses jovens?
Infelizmente depende de licitação. Eles [governo estadual] fazem a licitação estrutural, mas não fazem a licitação dos móveis em geral. Ficamos sabendo informalmente que eles não têm servidores treinados. No presídio onde abriga os menores infratores, são só cinco celas, o que é completamente impróprio. Uma estrutura física com capacitação multidisciplinar com atendimento de psicólogos, professores e atendentes, ajuda e é um ambiente salubre. Isso é bom para a recuperação, será um passo grande nesse sentido, mas logicamente não é o ideal e o Estado e a lei devem melhorar sempre esse sistema.

Qual a opinião da senhora sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
O ECA está totalmente desatualizado e não adequado à vida cotidiana. Um menor, na prática, sabe muito bem quando ele tenta matar uma pessoa, ou quando ele mata. A lei fala três anos e essa é a pena para um crime de homicídio junto com estupro ou um crime hediondo que se mata e esquarteja a vítima. Nós sabemos que alguém que tem 17 anos sabe muito bem o que faz. Existem milhões de projetos e nunca se moldou a ideia dessa lei. Agora vai ter um projeto de lei que está no Congresso passando pelas Comissões que resulta em uma mudança. É uma luz no fim do túnel para mudar as medidas socioeducativas para menores a partir de 16 anos. Na verdade, nós já tivemos vários menores com 13 anos que ficaram custodiados aqui porque praticaram roubo com uso de arma de fogo e lesionaram a vítima. Tivemos outro caso de um adolescente de 13 anos que estuprou uma menor de 10 anos. Esses menores sabem muito bem o que fazem. A lei tem que cumprir a sua missão, mas ela não pode fechar os olhos para a realidade. Um adolescente de 16 anos pode votar, porque ele interessa ao Estado. No ato de votar ele escolhe quem vai mandar no Brasil. E se ele faz isso, ele sabe o que quer para o futuro. E se ele sabe isso, tem que se responsabilizar pelos atos que cometeu.

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