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Lei Complementar nº 164 moderniza processo de compras públicas para acelerar entregas de benefícios à população. Novas regras auxiliam pastas na viabilização de projetos prioritários e que impactam diretamente dia a dia dos goianos. Além do conjunto de novas regras, outros regulamentos devem ser editados no intuito de contemplar as mudanças da nova Lei Licitações e Contratos

Publicado: 14.07.2021

O Governo de Goiás publicou série de regras para modernizar o processo de compras governamentais do Estado. A Lei Complementar nº 164 autoriza os titulares dos órgãos estaduais a celebrarem termos de contratações públicas de suas respectivas pastas e simplifica a pesquisa de preços, o procedimento torna-se mais célere e, consequentemente, agiliza a agenda de entregas prioritárias da gestão.

A construção do documento integra o programa Goiás de Resultados e foi encabeçado pela Secretaria da Administração (Sead). Com a indicação dos secretários e correspondentes hierárquicos como responsáveis por conduzirem os termos de celebração de compras dos órgãos, os processos de contratações de bens e serviços serão agilizados. Assim, também, serão respeitadas as necessidades e projetos de cada secretaria no cumprimento das agendas de entregas e de implementação de políticas públicas que beneficiem os cidadãos.

Na trilha de reestruturação das compras governamentais, o decreto nº 9.900/21 traz também outro avanço significativo. O documento disciplina as fontes de pesquisa e a formatação do estudo de preços, padronizando a realização de busca de valores para as aquisições no Estado. O procedimento otimiza o fluxo e a documentação necessária para a conclusão do processo.

A nova Lei reafirma ainda a competência da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do representante setorial de cada pasta, na análise prévia das minutas de editais de licitação, acordos, convênios e ajustes de qualquer natureza, que alcancem o valor de até R$ 10 milhões de reais. Ela também amplia o valor de dispensa do procedimento, que agora é de R$ 100 mil, possibilitando que o prazo para essas aquisições seja reduzido em até 30 dias. Nesses casos, o processo segue rito habitual, com acompanhamento dos órgãos de controle, como Controladoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas, por exemplo.

Patrimônio

Fechando o ciclo de inovações já efetivadas, o Decreto nº 9.899/21, que dispõe sobre a concessão, cessão, permissão ou autorização de uso dos bens imóveis, institui a manutenção atualizada do cadastro imobiliário de utilização dos locais que pertencem ao Estado. A medida converge com a atuação da Sead no aperfeiçoamento da gestão patrimonial de Goiás e permite um controle mais minucioso da situação dos prédios públicos.

Nova Lei de Licitações

Além do conjunto de novas regras, outros regulamentos devem ser editados no intuito de contemplar as mudanças propostas pela Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21. O secretário da Administração, Bruno D’Abadia, compõe o comitê de gestão do Portal Nacional de Contratações Públicas, uma das normativas avançadas e modernas que asseguram eficiência nas aquisições e estão presentes no novo regramento.

Goiás ganhará também, no próximo ano, um novo sistema de compras informatizado (ComprasNet) integrado aos demais sistemas corporativos do Estado, assegurando agilidade e menos burocracia para a realização das entregas previstas pela gestão. A ferramenta está sendo desenvolvida pela Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Sead.

Fonte: Secretaria da Administração (Sead-GO)

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