Prefeitura de Anápolis alerta empresas do Simples Nacional sobre mudança na emissão de notas fiscais
Mudança passa a valer em novembro e exige adequação de sistemas e rotinas fiscais (Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)
A mudança está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte das adequações relacionadas à Reforma Tributária. Na prática, as empresas que atualmente utilizam o emissor disponibilizado pelo município para gerar a NFS-e passarão a fazer a emissão diretamente pelo sistema nacional.
As empresas que possuem sistemas próprios poderão realizar a integração com o ambiente nacional por meio de API, tecnologia que permite a comunicação automática entre o sistema utilizado pela empresa e o emissor nacional. A orientação é que contribuintes e responsáveis contábeis iniciem com antecedência os ajustes necessários e verifiquem com os desenvolvedores dos sistemas a compatibilidade com o padrão nacional.
A obrigatoriedade alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A regra também abrange ME e EPP cuja opção pelo regime esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no Simples Nacional.
Também estão incluídas empresas optantes que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional e aquelas que escolherem o regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso das empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional ainda em análise, essa condição deverá constar no cadastro para que a emissão seja realizada na condição de optante pendente a partir do início do período abrangido pela opção.
Apesar da mudança no emissor ocorrer em novembro, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas novas notas fiscais começará em 1º de janeiro de 2027. Por isso, os últimos meses de 2026 deverão ser utilizados pelas empresas para adequação dos sistemas, realização de testes e identificação antecipada de possíveis inconsistências.
A orientação é que as empresas e seus responsáveis contábeis também acompanhem as atualizações relacionadas à Reforma Tributária, realizem testes no novo ambiente e preparem as equipes responsáveis pelas rotinas fiscais e contábeis para as alterações.
Outra mudança envolve a opção pelo Simples Nacional para 2027. Conforme a Resolução nº 186/2026 do CGSN, o procedimento deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação prevê ainda a possibilidade de cancelamento da opção até o fim de novembro e prazo de 30 dias, após a ciência do indeferimento, para a regularização de pendências.
No mesmo período, entre 1º e 30 de setembro, as empresas do Simples também poderão optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, IBS e CBS serão recolhidos fora do Simples Nacional, sem que isso provoque a exclusão da empresa do regime simplificado para os demais tributos. A opção também poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
A mudança relacionada ao emissor nacional é específica para a NFS-e, utilizada nas prestações de serviços, e não se aplica às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. As regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) também não são alteradas pela resolução.
Para mais informações sobre o novo sistema, os contribuintes podem acessar o Emissor Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A documentação técnica também está disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
