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Editorial

Há quem não acredite que o transporte coletivo de Anápolis sofrerá mudanças. Alguns apontam que “algo deve” acontecer antes de a atual concessionária repassar o comando do serviço para o grupo vencedor da licitação realizada pela prefeitura, cuja homologação foi publicada no último dia 2. E esse “algo” sempre tende para a hipótese de a situação atual durar por mais um período. Ao cidadão comum, desacostumado com o “tempo” do Poder Judiciário, que segue uma legislação repleta de recursos procrastinatórios, é válido informar que o processo licitatório que agora chega ao fim teve início em 2010. A cobrança para que essa concorrência fosse aberta começou com o Ministério Público de Goiás a partir de 2008. Ou seja, foram no mínimo cinco anos para o término de um processo que já estava previsto em lei desde a Constituição Federal de 1988. Há 27 anos que o Brasil estabeleceu que qualquer serviço público só poderia ser transferido à iniciativa privada mediante concessão com a abertura de uma licitação. Anápolis começou a cumprir essa norma 22 anos depois. Agora, concluído todo o certame, ainda há quem duvide. Grande parte dessa incredulidade de que a atual concessionária possa deixar o transporte coletivo deve-se ao tempo em que ela comanda o serviço: 52 anos. E dentro desse processo de mudança é natural que haja dúvidas quanto à qualidade do serviço que será apresentado por aquele que entra. Os mecanismos hoje estão bem definidos na regulação que o poder público fará dessa concessão. Há ainda termos descritos em contrato. Por fim, e com força suficiente, vem a opinião da população, que é quem utiliza os ônibus e paga pela manutenção do serviço. Soma-se a isso esse veículo de comunicação, que desde o início acompanhou todo o processo e em nenhum momento desacreditou da posição tomada pelas promotoras de Justiça que cobraram a abertura de concorrência pública e foram acompanhadas por decisão do Poder Judiciário. Que toda essa movimentação, ao fim, tenha sido positiva à coletividade.

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