Falhas na documentação impedem acesso rápido a medicamentos de alto custo

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Especialista alerta que até 70% dos pedidos são indeferidos por erros nos documentos e reforça importância da orientação jurídica no processo
Governos federais, estaduais e municipais têm ampliado o uso de plataformas digitais para facilitar o acesso da população a medicamentos de alto custo distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O novo formato permite que cidadãos cadastrem seus pedidos de forma eletrônica, agilizando a análise e o acompanhamento. No entanto, a burocracia e a falta de conhecimento técnico sobre o processo ainda geram entraves: segundo estimativas de especialistas, até 70% dos requerimentos são indeferidos por erros simples de documentação, o que atrasa tratamentos e compromete a saúde de pacientes em situação crítica.
O Centro de Medicamentos de Alto Custo (CEMAN) Juarez Barbosa, por exemplo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), é o órgão responsável por receber e analisar esses pedidos. A solicitação pode ser feita pelo Portal Expresso Goiás ou presencialmente em Goiânia, e deve conter uma série de documentos obrigatórios, como laudo médico detalhado, exames clínicos, prescrição com CID-10 e justificativa técnica. Apesar da digitalização representar um avanço importante, o preenchimento incorreto dessas exigências tem sido o principal obstáculo para a concessão dos medicamentos.
Procedimento administrativo

De acordo com o advogado Dr. Misael Malagoli, especialista em Direito da Saúde, muitos pacientes e até profissionais do Direito ainda utilizam meios inadequados, como notificações extrajudiciais, para tentar garantir o fornecimento dos medicamentos — o que é ineficaz e fora do rito legal. “O processo deve iniciar diretamente no CEMAN. Não adianta enviar notificações a prefeituras, secretarias ou clínicas, pois isso não gera qualquer efeito prático”, explica o especialista. Ele também ressalta que a análise técnica dos pedidos segue as Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da CONITEC, que determinam os critérios clínicos para inclusão de medicamentos no SUS.
Os indeferimentos, na maioria das vezes, não ocorrem por falta de direito, mas por falhas na documentação. “Muitos pedidos são negados por ausência de documentos médicos completos ou comprovação insuficiente da necessidade clínica”, afirma Malagoli. Ele destaca a importância do papel preventivo do advogado para orientar o médico e o paciente, garantindo que o processo administrativo seja instruído de forma correta desde o início. Segundo ele, esse acompanhamento técnico pode reduzir drasticamente o tempo de espera e evitar a judicialização de casos que poderiam ser resolvidos administrativamente.
Direitos, leis e o papel da Justiça
A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, assegura o direito à saúde como dever do Estado, regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, que cria o SUS e define a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios. Além disso, a Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.646/2011 tratam da incorporação de medicamentos ao sistema público, exigindo comprovação de eficácia, segurança e custo-efetividade. Para o advogado, Goiás tem avançado ao digitalizar processos e ampliar o controle público, mas ainda precisa investir na capacitação de servidores e médicos para reduzir erros administrativos.
Quando o pedido administrativo é negado e há risco imediato à vida, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 106, definiu quatro critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS: inexistência de tratamento alternativo eficaz, necessidade comprovada, hipossuficiência econômica e registro do medicamento na ANVISA. “A judicialização deve ser o último recurso, mas é um direito quando há risco de morte”, reforça Malagoli. Além de sua atuação jurídica, ele conduz projetos de capacitação voltados a advogados, médicos e gestores públicos, e acredita que a formação técnica é o caminho para concretizar o direito à saúde com eficiência e dignidade.
