Home Últimas Notícias Empresas de ônibus podem repassar valor de pedágio aos passageiros

Empresas de ônibus intermunicipais estão autorizadas a repassar aos passageiros o valor do pedágio cobrado em rodovias de Goiás. Aprovada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a medida já está em vigor. A taxa varia de R$ 0,18 a R$ 0,83 por pessoa, dependendo do tipo de veículo e da praça de pedágio.

Há cinco pontos de pedágio em Goiás: dois na BR-060, em Alexânia e Goianápolis; dois na BR-153, em Itumbiara e Piracanjuba/ Professor Jamil; e um na BR-050, em Campo Alegre de Goiás.

De acordo com a resolução da AGR, a cobrança da tarifa deve ser feita conforme critérios e valores estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, os passageiros devem pagar a taxa no momento da compra do bilhete.

Se estiver incluída no valor da passagem, a tarifa deve vir especificada no papel. Outra opção das empresas é a venda de tíquete pago à parte.

Em Goianápolis, por exemplo, o valor cobrado de cada passageiro de um ônibus semiurbano, de dois eixos, com 52 lugares é R$ 0,18. Já para um veículo convencional de dois eixos e 27 lugares, a taxa é R$ 0,47 por pessoa.
Caso não cumpram as regras, as empresas de ônibus podem ser multadas em até R$ 3,2 mil. O valor da infração depende do ato cometido.

Praças de pedágio
Administrada pelo Consórcio Planalto, a praça de Campo Alegre de Goiás, no sudeste do estado, foi a primeira a operar no estado, em 15 de abril. As taxas variam de R$ 2,60 a R$ 31,20. O pagamento do pedágio pode ser feito apenas em dinheiro ou via cartões de convênios com empresas especializadas.

As demais praças, administradas pela concessionária Triunfo Concebra, começaram a cobrança em 27 de junho. As taxas do pedágio podem ser pagas em dinheiro, chip ou tag de passagem automática e vale-pedágio. Os valores vão de R$ 1,60 a R$ 11,20, de acordo com o tipo de veículo.

Caso o condutor chegue a uma praça e não tenha o valor cobrado, ele assinará uma nota promissória que deverá ser resgatada posteriormente, pelo próprio motorista, em até 72h. Se o pagamento não for realizado, o motorista estará cometendo uma infração considerada grave, com multa de R$ 127,69 e acúmulo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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