Home Destaques Contran prorroga prazos para habilitação e veículos em Goiás

As medidas atendem solicitação do Governo de Goiás e abrangem apenas condutores habilitados pelo Detran-GO e veículos registrados no Estado

Publicado: 25.03.2021

O Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conseguiu a prorrogação, por tempo indeterminado, do prazo para que os condutores possam renovar as Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1 º de março deste ano. A medida é um dos tópicos contemplados na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (24/03), em atendimento à demanda apresentada por Goiás, e é válida para condutores habilitados pelo Detran-GO.

Segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a portaria alcança diversos outros prazos de processos e procedimentos, como o de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro. “Diante das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid no Estado, acionamos o Contran para que prorrogasse os prazos para evitar prejuízos à população”, esclarece o presidente.

Com a alteração, fica prorrogado ainda o prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Provisória para Dirigir (PPD). Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

A portaria traz novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Ela prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas. Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

Os goianos que adquiriram veículos seminovos ou usados a partir do dia 12 de fevereiro deste ano também foram beneficiados. Enquanto a Portaria 206 vigorar, eles ficam isentos da penalidade por não transferir o veículo em até 30 dias, conhecida como “multa por recibo”. A medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, que ganha mais tempo para fazer o registro e o licenciamento.

Fiscalização

As medidas contempladas na Portaria 206 atendem o Estado de Goiás e devem ser observadas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, serão respeitadas em todo o País.

De acordo com o gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Lucas Antônio de Morais Gomes, o condutor deve ficar atento às datas citadas no documento. “Por exemplo, a prorrogação do prazo para renovação da habilitação ou ACC é válida somente para condutores com documentos vencidos a partir de 1º de março”, enfatiza. Assim, quem tiver com o documento vencido antes dessa data deve procurar regularizar a situação.

A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021. Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.

Fique atento

A Portaria 206/2021 prorroga prazos de processos e procedimentos. Confira as principais medidas:

A quem se aplica?
– aos condutores habilitados pelo Detran-GO;
– aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás;
– às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás.

O que muda?

Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
– a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
– a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
– a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
– o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.
– o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
– o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;
– o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

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