Justiça determina intervenção no Hospital Sagrado Coração de Jesus diante da demonstração de má gestão e risco à continuidade regular das atividades da sociedade.

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Para advogados da parte lesada, afastamento da antiga direção e nomeação de administrador judicial visa garantir transparência e continuidade dos serviços

Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o afastamento imediato de Natan Francisco de Carvalho dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Clínico do Hospital Sagrado Coração de Jesus (HSCJ), em Nerópolis. O acórdão, relatado pelo desembargador Altamiro Garcia Filho, reconheceu indícios de confusão patrimonial e má gestão, nomeando um administrador judicial para conduzir a entidade.

A medida foi obtida por meio da atuação conjunta dos advogados Arinilson Mariano, Carlos Montalvão, Juliana Montalvão e Johnny Freitas, do escritório Mariano Montalvão e Freitas. O hospital, que é referência regional com funcionamento pleno e atendimento pelo SUS, passa agora a ser administrado temporariamente por Stenius Lacerda Bastos, conforme determinação da juíza Roberta Wolpp Gonçalves, titular da 1ª Vara Judicial de Nerópolis.

Desvios, concentração de poder e intervenção judicial

A decisão decorre do Agravo de Instrumento nº 5478085-02.2025.8.09.0112, interposto após o indeferimento inicial de uma tutela de urgência. O Tribunal constatou que o ex-diretor utilizou recursos do hospital para custear despesas particulares — incluindo custas processuais pessoais e transferências de valores para a conta de sua companheira —, caracterizando confusão patrimonial e comprometendo a lisura administrativa da instituição. Além disso, a direção do HSCJ concentrava-se fortemente nas mãos do agravado, que exercia simultaneamente três cargos e mantinha parentes em outras funções estratégicas, impossibilitando o controle interno.

Medida foi resultado do esforço conjunto dos advogados Juliana Montalvão, Carlos Montalvão e Arinilson Mariano, do escritório MMF Advogados.

Diante desse quadro, os advogados defenderam a necessidade de uma intervenção judicial imediata, com o afastamento do gestor e a nomeação de um profissional imparcial. “Esta não é uma medida punitiva, mas sim protetiva. A saúde pública exige estabilidade administrativa. Nossa atuação buscou resguardar a função social do hospital e a confiança da coletividade”, declarou Arinilson Mariano.

A 10ª Câmara Cível, ao dar provimento parcial ao recurso, acolheu os fundamentos jurídicos apresentados pela equipe do MMF Advogados, reconhecendo o “interesse coletivo na preservação da continuidade dos serviços de saúde e na proteção do patrimônio social” do hospital, conforme destacou o voto do relator.

Novo administrador e continuidade dos serviços

Com o afastamento, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, titular da 1ª Vara Judicial de Nerópolis, nomeou Stenius Lacerda Bastos como administrador judicial do HSCJ, que segue com funcionamento integral. A unidade, referência na região, conta com mais de 370 profissionais do SUS, 98 médicos, 14 especialistas, 60 técnicos de enfermagem e 50 leitos de UTI adulto. Mesmo sob intervenção judicial, o hospital mantém atendimento regular, assegurando a continuidade dos serviços e a proteção da população.

De acordo com Carlos Montalvão, o caso representa “um marco na defesa da ética e da transparência na gestão de entidades filantrópicas”. Ele complementa: “Demonstramos que mesmo instituições privadas sem fins lucrativos, quando desempenham funções de caráter público, devem observar rigor na administração e responsabilidade social”.

Já a advogada Juliana Montalvão reforçou a importância jurídica e social da decisão: “Nosso papel foi garantir que o hospital, patrimônio da comunidade, continuasse servindo à população com credibilidade e segurança. A Justiça reconheceu que era preciso intervir para preservar o bem comum e a legalidade”.

Em síntese, a intervenção judicial no Hospital Sagrado Coração de Jesus representa um marco fundamental para a defesa da transparência e da boa gestão em serviços de saúde de interesse público. A decisão demonstra que o Poder Judiciário não tolerará desvios de conduta que coloquem em risco instituições essenciais à população.

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