Home Editoriais Cidades Lei que facilita cancelamento de TV por assinatura entra em vigor em...

Procon orienta antes de cancelar os pacotes

O Procon Goiás informa que a Lei 13.828/2019, publicada na terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União, entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação (14/06). A nova legislação permite aos consumidores a opção de fazer o cancelamento do serviço de TV por assinatura por via telefônica ou pela internet.
A medida garante efetividade ao que está disposto no Capítulo VI, Artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também na Resolução Nº 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A nova lei, que foi aprovada em março deste ano pelo Senado, tem o objetivo de pôr fim às dificuldades que os consumidores têm ao tentar efetuar o cancelamento. Geralmente, eles chegam a esperar horas ao telefone para solicitar o serviço e muitos acabam desistindo.
Reclamações
O Procon Goiás recebeu, no ano de 2018, 2.157 reclamações relacionadas ao serviço de TV, sendo 1.081 delas por rescisão unilateral do contrato, 545 por cobrança indevida e 232 por dúvidas sobre cobranças.
Orientações
Antes de cancelar os pacotes, o Procon Goiás orienta:
.Fique atento à fidelização;
.Se o consumidor cancelar antes do prazo contratado, estará sujeito ao pagamento de multa;
.Mudanças em um mesmo pacote podem gerar uma nova fidelização;
.A empresa pode cobrar uma fatura residual no mês seguinte – correspondente à cobrança pelos dias consumidos no mês até o cancelamento.
Denúncias e reclamações
Caso o estabelecimento descumpra a Lei N°13.828/2019, o consumidor pode registrar sua reclamação, nos seguintes canais de atendimento:
.Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.
.Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb.
Para registrar reclamação o consumidor deverá ter os seguintes documentos em mãos:
RG;
CPF;
Comprovante de vínculo de endereço;
Fatura ou contrato;
Protocolo do pedido de cancelamento (Se for por telefone o número anotado, caso seja por internet o print da tela).
Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

Deixe um comentário