Home Últimas Notícias Detran-GO inicia vistoria semestral do transporte escolar

Checagem das condições do veículo e da documentação do transporte escolar público é realizada com o objetivo prevenir acidentes. Procedimento passará por mudanças a partir de 2022. As vistorias acontecem do dia 23 de agosto a 29 de outubro. A inspeção é uma parceria com o MP-GO e PM-GO

Publicado: 17.08.2021

Devem ser vistoriados cerca de cinco mil veículos nos 246 municípios goianos. Os trabalhos começam por Iporá, Edéia, Ivolândia e Jandaia e se encerram, em 29 de outubro, em Sanclerlândia (Foto: Divulgação)

Para garantir a segurança da frota e prevenir acidentes envolvendo veículos que efetuam o transporte escolar público no Estado, o Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), retoma a fiscalização desses veículos. A vistoria realizada semestralmente havia sido suspensa, devido à pandemia, e retorna agora com a volta das aulas presenciais em grande parte do Estado.

As vistorias acontecerão em todo o Estado de 23 de agosto a 29 de outubro. A inspeção é realizada semestralmente, em parceria com o Ministério Público Estadual e Polícia Militar, para checar as condições de circulação dos veículos e a documentação e qualificação dos condutores.

Segundo o diretor técnico do Detran-GO, Isac Silva de Souza, este deve ser o último semestre em que elas serão realizadas nos moldes atuais. “A partir de 2022, a vistoria deverá ser feita pelas Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs). Somente a validação será feita pela Gerência de Fiscalização do Detran”, comenta o diretor.

A partir do próximo ano, as ECVs farão a vistoria do transporte escolar com o aplicativo Detran GO ON Vistoria, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação da autarquia para fazer o check list, conforme a legislação vigente.

“A partir do momento em que as vistorias passarem a ser feitas pelas ECVs. O vistoriador utilizará o script específico para o transporte escolar. A vistoria será concluída com identificação do vistoriador, fotos de cada item checado, georreferenciamento com a localização de cada veículo vistoriado. O Detran-GO checará a documentação e homologará a vistoria”, pondera o diretor.

Devem ser vistoriados cerca de cinco mil veículos que realizam o transporte escolar público nos 246 municípios goianos. Os trabalhos começarão pelos municípios de Iporá, Edéia, Ivolândia e Jandaia e se encerrarão, em 29 de outubro, em Sanclerlândia, conforme calendário divulgado no site www.detran.go.gov.br,

De acordo com o previsto no Código Brasileiro de Trânsito (artigos 136 a 139) e nas portarias do Detran-GO 727 e 948/2018, os vistoriadores verificam os itens de segurança de circulação e iluminação dos veículos. Eles observam ainda a quantidade de cintos de segurança, que devem ser em número igual à lotação do veículo, validade do extintor, tacógrafo, setas, faróis, estado de conservação dos pneus, a presença de limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, em caso de acidente.

Documentação
Durante a vistoria, também é conferida a documentação dos condutores indicados para cada um dos veículos. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D ou E, possuir mais de 21 anos, ter feito curso específico de transportador de escolares, que deve estar averbado na CNH. Ele tem de apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

As prefeituras que não apresentarem os veículos na data da vistoria ou que tiverem os mesmos reprovados terão uma nova oportunidade. Poderão agendar uma nova data para a inspeção até 30 de novembro de 2021. Nesse caso, a checagem é feita no pátio do Detran-GO, em Goiânia. Os responsáveis pela frota devem encaminhar a lista de veículos a serem vistoriados para o Detran-GO, pelo e-mail: gfsdetrango@gmail.com.

As prefeituras que tiverem os veículos reprovados ou que não apresentarem os veículos podem responder a uma Ação Civil, conforme prevê o Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público de Goiás.

Fonte: Detran-GO

 

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